Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: LCV EXPRESS SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS E RODOVIÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SERRA DE RORAIMA , Nº 392
BAIRRO: PARQUE REID CEP: 09930620 - DIADEMA/SP
CNPJ: 00.906.811/0001-56
PROCESSO: 25351.081705/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório
de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia
autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.
EMPRESA: EREMEDI - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA PEDRO JOSE SANTIN,Nº 291 - LOJA C
BAIRRO: ATLANTICO CEP: 99700000 - ERECHIM/RS
CNPJ: 12.246.316/0001-47
PROCESSO: 25351.081455/2011-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência
formulada sob o número de notificação 145553/11. É de responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005.