Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.479, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: LCV EXPRESS SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS E RODOVIÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SERRA DE RORAIMA , Nº 392
BAIRRO: PARQUE REID CEP: 09930620 - DIADEMA/SP
CNPJ: 00.906.811/0001-56
PROCESSO: 25351.081705/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.
EMPRESA: EREMEDI - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA PEDRO JOSE SANTIN,Nº 291 - LOJA C
BAIRRO: ATLANTICO CEP: 99700000 - ERECHIM/RS
CNPJ: 12.246.316/0001-47
PROCESSO: 25351.081455/2011-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 145553/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.

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