Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir cancelamento de registro do medicamento, retificação de publicação, inclusão de nova apresentação comercial, inclusão de nova concentração já registrada no país, renovação de registro de medicamento, inclusão de nova concentração, cancelamento de registro da apresentação, inclusão de novo acondicionamento, alteração de excipiente, cancelamento de registro de medicamento por transferência de titularidade, suspensão temporária de fabricação, inclusão de equipamento com diferente desenho e princípio de funcionamento e solicitação de transferência de titularidade de registro, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.