Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.501, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: OCEAN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP
ENDEREÇO: AV. TAKARA BELMONT, 410
BAIRRO: CENTRO INDUSTRIAL CEP: 07400000 - ARUJÁ/SP
CNPJ: 08.158.761/0001-88
PROCESSO: 25351.071156/2011-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O indeferimento se dá pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 144832/11, exarada em 11/03/2011, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005.
EMPRESA: adelrio comercio de materias de escritorio ltda
ENDEREÇO: rua ceci 61
BAIRRO: ramos CEP: 21031230 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 27.801.224/0001-59
PROCESSO: 25351.036004/2010-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência técnica nº 925753/10 de 18/0/2010 de acordo com o art. 11º da resolução - RDC nº 204/2005.

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