Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.502, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: I.P.M. IMPLANTE E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA BELA VISTA COM AVENIDA OLINDA S/Nº QUADRA 03, LOTE 14
BAIRRO: JARDIM PROGRESSO CEP: 74911690 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
CNPJ: 07.438.010/0001-52
PROCESSO: 25351.346082/2005-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 811389/09, exarada em 05/08/2009, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005 e tendo em vista expiração do prazo de arquivamento temporário.
EMPRESA: RIO SOL FARMA E HOSPITALAR LIMITADA
ENDEREÇO: AVENIDA COSME FERREIRA, N° 444 A
BAIRRO: COROADO CEP: 69083000 - MANAUS/AM
CNPJ: 08.901.145/0001-75
PROCESSO: 25351.708998/2008-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O endereço informado diverge do descrito no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA da SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL..
EMPRESA: S H COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA SAIQUI,42 SALA 408
BAIRRO: VILA VALQUEIRE CEP: 21330320 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 97.481.519/0001-70
PROCESSO: 25351.064091/2003-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência número 186330/11, encaminhando apenas Termo de Visita Sanitária, que não substitui o relatório de inspeção requerido na exigência citada.
EMPRESA: Mughal do Brasil ltda
ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 2013, CJ 7- E e 8-A
BAIRRO: JARDIM PAULISTANO CEP: 01452001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.476.023/0001-65
PROCESSO: 25351.210264/2002-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº.144796/11, exarada em 03/03/2011, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005.
EMPRESA: HENRIQUE ARTUR AZEVEDO BASSI EPP
ENDEREÇO: RUA CÍCERO FERREIRA, Nº 127
BAIRRO: SERRA CEP: 30220040 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 03.440.703/0001-29
PROCESSO: 25351.019614/01-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 790414/09, exarada em 02/07/2009, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005 e tendo em vista expiração do prazo de arquivamento temporário.

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