Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.503, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: CTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CACONDE 162
BAIRRO: SÃO JOAQUIM CEP: 13453115 - SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP
CNPJ: 03.830.222/0001-20
PROCESSO: 25351.109702/2009-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº.139392/11, exarada em 22/02/2011, conforme determina o Art. 7º. da Resolução 204/2005.
EMPRESA: CRB QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAEPP
ENDEREÇO: RUA URUGUAI, 2415
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 14075330 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 04.428.270/0001-59
PROCESSO: 25351.185754/2002-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme a AFE de n° 3.02711-4, a empresa não possui autorização de funcionamento para cosméticos, devendo portanto peticionar concessão inicial para cosméticos.

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