Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: CTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CACONDE 162
BAIRRO: SÃO JOAQUIM CEP: 13453115 - SANTA BÁRBARA
D'OESTE/SP
CNPJ: 03.830.222/0001-20
PROCESSO: 25351.109702/2009-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação
de Exigência nº.139392/11, exarada em 22/02/2011, conforme
determina o Art. 7º. da Resolução 204/2005.
EMPRESA: CRB QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAEPP
ENDEREÇO: RUA URUGUAI, 2415
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 14075330 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 04.428.270/0001-59
PROCESSO: 25351.185754/2002-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme a AFE de n° 3.02711-4, a empresa não possui autorização de funcionamento para cosméticos,
devendo portanto peticionar concessão inicial para cosméticos.