Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: MEDICOM RIO FARMA LTDA
ENDEREÇO: AV. CONSELHEIRO JÚLIUS ARP, 414, FUNDOS
GALPAO 2º PAV
BAIRRO: OLARIA CEP: 28623000 - NOVA FRIBURGO/RJ
CNPJ: 39.499.710/0001-43
PROCESSO: 25351.452306/2009-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista o cumprimento
insatisfatório da Notificação de Exigência nº. 821632/09, que solicitava
relatório de inspeção com parecer conclusivo acerca da atividade
pleiteada, emitido pela autoridade sanitária local competente,
exarada em 31/08/2009 e a expiração do prazo de arquivamento
temporário, conforme determina a Resolução 204/2005.
EMPRESA: B4B LATINO AMERICA PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GOMES FREIRE, 647 SALA 605
BAIRRO: CENTRO CEP: 20231014 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.279.163/0001-67
PROCESSO: 25351.039729/2010-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação
de Exigência nº. 923976/10, exarada em 12/02/2010, conforme
determina o Art 7º. da Resolução 204/2005 e tendo em vista
expiração do prazo de arquivamento temporário.