Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: MEDICOM RIO FARMA LTDA
ENDEREÇO: AV. CONSELHEIRO JÚLIUS ARP, 414, FUNDOS GALPAO 2º PAV
BAIRRO: OLARIA CEP: 28623000 - NOVA FRIBURGO/RJ
CNPJ: 39.499.710/0001-43
PROCESSO: 25351.452306/2009-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da Notificação de Exigência nº. 821632/09, que solicitava relatório de inspeção com parecer conclusivo acerca da atividade pleiteada, emitido pela autoridade sanitária local competente, exarada em 31/08/2009 e a expiração do prazo de arquivamento temporário, conforme determina a Resolução 204/2005.
EMPRESA: B4B LATINO AMERICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GOMES FREIRE, 647 SALA 605
BAIRRO: CENTRO CEP: 20231014 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.279.163/0001-67
PROCESSO: 25351.039729/2010-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 923976/10, exarada em 12/02/2010, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005 e tendo em vista expiração do prazo de arquivamento temporário.

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