Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.521, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

Razão Social: JDR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 05.332.808/0001-90
Expediente da Petição: 193753/11-7
Endereço: ALAMEDA DAS MONGUBAS
Nº. 77 Complemento:
Bairro: CAMINHO DAS ÁRVORES CEP: 41.820-590
Município: SALVADOR UF: BA
Autorização de Funcionamento Comum n.: K9Y4024XHW26 (802.463-9)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde