Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA VP - 3D QUADRA 08-B - MODULOS 09/21
BAIRRO: DAIA CEP: 75132085 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 02.060.549/0001-05
PROCESSO: 25351.454042/2005-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro o pedido de ampliação
de atividades para inclusão da atividade de Manipulação de Nutrições
Parenterais e Enterais na Autorização de Funcionamento da Empresa
tendo em vista que: a) de acordo com o Inciso X, do art. 4º, da Lei
5.991, de 17 de dezembro de 1973, a atividade de manipulação de
preparações magistrais e oficinais é de competência dos estabelecimentos
licenciados como Farmácias; b) de acordo com o item 4.4.1,
da Portaria MS/SNVS nº. 272, de 08 de abril de 1998, é requerimento
para as empresas se habilitarem como Prestadoras de Bens e/ou Serviços
(EPBS), o licenciamento das mesmas como Farmácias; c) de
acordo com a Resolução RDC 222/2006 alterada pela Resolução
RDC 76/2008, a atividade de manipulação não é passível de ser
incluída por ampliação para as empresas legalmente autorizadas na
Anvisa como Importadoras ou Fabricantes.
EMPRESA: EXPOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JURUCÊ, N°194/196, 2º ANDAR
BAIRRO: INDIANÓPOLIS CEP: 04080010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 57.328.213/0001-64
PROCESSO: 25004.003008/92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 836353/09. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.