Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA SARIEMA, Nº 150
BAIRRO: OLARIA CEP: 21031550 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.355.394/0002-32
PROCESSO: 25351.231864/2011-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição visto que a
empresa já é detentora de Autorização de Funcionamento Especial
para o estabelecimento de CNPJ 04.355.394/0002-32 sob o número
1.21485-6.
EMPRESA: ERBORISTERIA BRASILEIRA LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Santo André, nº 144
BAIRRO: Centro CEP: 09020230 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 11.117.932/0001-35
PROCESSO: 25351.114206/2011-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência
formulada sob o número de notificação 146769/11. É de responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005, e, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafoúnico, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a
documentação necessária: Cópia do Contrato Social.
EMPRESA: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA ANGONESE LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO ALVES, NÚMERO 203 E
BAIRRO: PASSO DOS FORTES CEP: 89805096 - CHAPECÓ/SC
CNPJ: 01.659.445/0002-21
PROCESSO: 25351.321281/2011-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
do Contrato Social ou Ata de Constituição registrada na Junta
Comercial e suas alterações, se houver, devendo estar explicitado a
classe de produtos e as atividades pleiteadas.