Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.543, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: DIPROMÉDICA - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
ENDEREÇO: QS 518, CONJUNTO 01, LOTE 01, LOJA 02
BAIRRO: SAMAMBAIA SUL CEP: 72314530 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 08.636.954/0001-05
PROCESSO: 25351.443510/2007-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica e a apresentação da documentação inadequada, como a Licença Sanitária sem as atividades autorizadas a funcionar, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: MEDICINALLE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA MANOEL DA SILVA RAMA, 81
BAIRRO: CENTRO CEP: 36770040 - CATAGUASES/MG
CNPJ: 03.577.823/0001-72
PROCESSO: 25351.003236/2003-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, Lincença Sanitária vencida com protocolo acima de 30 dias, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: L'HERBIER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOVA YORK, Nº 97
BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 21041040 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 68.740.281/0001-52
PROCESSO: 25351.046287/2003-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade técnico operacional para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: W & D TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, Nº 166
BAIRRO: VILA HARO CEP: 18015245 - SOROCABA/SP
CNPJ: 07.442.020/0001-61
PROCESSO: 25351.159402/2008-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada e a Cópia do Certificado de Regularidade Técnica; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: P. DE OLIVEIRA SANTOS DROGARIA - ME
ENDEREÇO: RUA 23 - A, Nº 38, SALAS 09, 10, 11 E 12
BAIRRO: VILA SANTA CECÍLIA CEP: 27260110 - VOLTA REDONDA/RJ
CNPJ: 06.093.374/0002-66
PROCESSO: 25351.192212/2007-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada, como a ausência da Licença Sanitária, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FERNANDA BARBOSA FERREIRA DE MENEZES - ME
ENDEREÇO: rua goias nº 1280
BAIRRO: centro CEP: 14600000 - SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP
CNPJ: 11.253.075/0001-09
PROCESSO: 25351.361622/2010-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia da licença sanitária contemplando a atividade de manipular substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: FARMAFORMULA LTDA.
ENDEREÇO: R. CAPITÃO FRANCISCO PEDRO, 1263
BAIRRO: RODOLFO TEOFILO CEP: 60430370 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 02.652.163/0004-27
PROCESSO: 25351.896037/2008-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou licença sanitária contemplando a atividade de manipular insumos sujeitos a controle especial.
EMPRESA: M. DOS SANTOS BRITO COMÉRCIO
ENDEREÇO: TRAVESSA WE-69, Nº 1522, CONJUNTO GUAJARA I
BAIRRO: COQUEIRO CEP: 67143450 - ANANINDEUA/PA
CNPJ: 02.860.705/0001-04
PROCESSO: 25351.006124/2005-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 163685/11. A empresa não apresentou cópia autenticada da Licença Sanitária autorizando a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial, conforma Portaria 344/98.
EMPRESA: CORDEIRO E COSTA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE WALDEMAR Nº 300
BAIRRO: CENTRO CEP: 35669000 - PAPAGAIOS/MG
CNPJ: 03.609.987/0001-34
PROCESSO: 25351.699610/2008-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada ou relatório de inspeção, ou auto de vistoria que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
EMPRESA: SILVA & PONTES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 1321
BAIRRO: CENTRO CEP: 68005020 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 05.266.113/0001-57
PROCESSO: 25351.276496/2004-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 143733/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: FARMACIV FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA REPUBLICA ARGENTINA, Nº 452, LOJA 02
BAIRRO: ÁGUA VERDE CEP: 80240210 - CURITIBA/PR
CNPJ: 07.443.442/0001-51
PROCESSO: 25023.021038/2006-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: NATIFARMA FARMÁCIA LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA DO PORTELA, Nº 99, LOJA 253
BAIRRO: MADUREIRA CEP: 21351050 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.888.209/0001-21
PROCESSO: 25351.046282/2003-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária para o Exercício de 2011 descrevendo a capacidade técnico-operacional da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO CHEIRO DE RELVA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE ALAGOAS Nº 210
BAIRRO: ITAIM PAULISTA CEP: 08011320 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 74.302.381/0002-80
PROCESSO: 25351.149831/2008-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia do ALVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO, visto que o CMVS enviado não o substitui.
EMPRESA: F. LOPES FILHO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DO CARMO, N° 160
BAIRRO: CENTRO CEP: 01019020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.622.419/0001-73
PROCESSO: 25351.011978/01-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada ou relatório de inspeção, ou auto de vistoria que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: COMERCIAL MAXI-GR LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. NILO PEÇANHA, Nº 30
BAIRRO: CENTRO CEP: 07011040 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 96.571.344/0001-20
PROCESSO: 25000.004942/99-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: ZACLIS IPONINA NAVARRO XAVIER - ME
ENDEREÇO: BENJAMIN CONSTANT 684
BAIRRO: CENTRO CEP: 85010190 - GUARAPUAVA/PR
CNPJ: 85.035.004/0001-68
PROCESSO: 25023.050154/99-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: MARCIA FEROLDI BAAKILINI ME
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO Nº 58
BAIRRO: VILA GALVAO CEP: 07071050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 00.342.837/0001-19
PROCESSO: 25000.010233/97-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, a Licença Sanitária vencida com data de protocolo acima de 30 dias, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: DROGADERMUS DROGARIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: SHN QD 02 BL H SOBRE LOJA 158, 164 - ED
METROPOLITAN FLAT 164
BAIRRO: SHN CEP: 70702000 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 02.823.433/0003-34
PROCESSO: 25000.031320/97-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia da licença sanitária atualizada.

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