Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: DIPROMÉDICA - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
ENDEREÇO: QS 518, CONJUNTO 01, LOTE 01, LOJA 02
BAIRRO: SAMAMBAIA SUL CEP: 72314530 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 08.636.954/0001-05
PROCESSO: 25351.443510/2007-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica e a apresentação da documentação inadequada, como a Licença
Sanitária sem as atividades autorizadas a funcionar, ensejam o
indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item
II.
EMPRESA: MEDICINALLE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: RUA MANOEL DA SILVA RAMA, 81
BAIRRO: CENTRO CEP: 36770040 - CATAGUASES/MG
CNPJ: 03.577.823/0001-72
PROCESSO: 25351.003236/2003-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, Lincença
Sanitária vencida com protocolo acima de 30 dias, ensejam o
indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item
II.
EMPRESA: L'HERBIER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOVA YORK, Nº 97
BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 21041040 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 68.740.281/0001-52
PROCESSO: 25351.046287/2003-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
da licença sanitária atualizada, relatório de inspeção, auto de
vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária
Local que ateste a capacidade técnico operacional para a manipulação
de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: W & D TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, Nº 166
BAIRRO: VILA HARO CEP: 18015245 - SOROCABA/SP
CNPJ: 07.442.020/0001-61
PROCESSO: 25351.159402/2008-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária atualizada e a Cópia do Certificado de Regularidade
Técnica; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: P. DE OLIVEIRA SANTOS DROGARIA - ME
ENDEREÇO: RUA 23 - A, Nº 38, SALAS 09, 10, 11 E 12
BAIRRO: VILA SANTA CECÍLIA CEP: 27260110 - VOLTA REDONDA/RJ
CNPJ: 06.093.374/0002-66
PROCESSO: 25351.192212/2007-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada, como a ausência
da Licença Sanitária, ensejam o indeferimento da petição conforme
RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FERNANDA BARBOSA FERREIRA DE MENEZES -
ME
ENDEREÇO: rua goias nº 1280
BAIRRO: centro CEP: 14600000 - SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP
CNPJ: 11.253.075/0001-09
PROCESSO: 25351.361622/2010-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia
da licença sanitária contemplando a atividade de manipular substâncias
sujeitas a controle especial.
EMPRESA: FARMAFORMULA LTDA.
ENDEREÇO: R. CAPITÃO FRANCISCO PEDRO, 1263
BAIRRO: RODOLFO TEOFILO CEP: 60430370 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 02.652.163/0004-27
PROCESSO: 25351.896037/2008-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou licença
sanitária contemplando a atividade de manipular insumos sujeitos
a controle especial.
EMPRESA: M. DOS SANTOS BRITO COMÉRCIO
ENDEREÇO: TRAVESSA WE-69, Nº 1522, CONJUNTO GUAJARA
I
BAIRRO: COQUEIRO CEP: 67143450 - ANANINDEUA/PA
CNPJ: 02.860.705/0001-04
PROCESSO: 25351.006124/2005-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 163685/11. A empresa
não apresentou cópia autenticada da Licença Sanitária autorizando
a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial,
conforma Portaria 344/98.
EMPRESA: CORDEIRO E COSTA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE WALDEMAR Nº 300
BAIRRO: CENTRO CEP: 35669000 - PAPAGAIOS/MG
CNPJ: 03.609.987/0001-34
PROCESSO: 25351.699610/2008-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
da Licença Sanitária Atualizada ou relatório de inspeção, ou auto
de vistoria que ateste a capacidade de manipulação de substâncias
sujeitas a controle especial
EMPRESA: SILVA & PONTES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 1321
BAIRRO: CENTRO CEP: 68005020 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 05.266.113/0001-57
PROCESSO: 25351.276496/2004-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência
formulada sob o número de notificação 143733/11. É de responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005.
EMPRESA: FARMACIV FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA REPUBLICA ARGENTINA, Nº 452, LOJA
02
BAIRRO: ÁGUA VERDE CEP: 80240210 - CURITIBA/PR
CNPJ: 07.443.442/0001-51
PROCESSO: 25023.021038/2006-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia
da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: NATIFARMA FARMÁCIA LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA DO PORTELA, Nº 99, LOJA 253
BAIRRO: MADUREIRA CEP: 21351050 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.888.209/0001-21
PROCESSO: 25351.046282/2003-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
da Licença Sanitária para o Exercício de 2011 descrevendo a
capacidade técnico-operacional da empresa para a manipulação de
substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO CHEIRO DE
RELVA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE ALAGOAS Nº 210
BAIRRO: ITAIM PAULISTA CEP: 08011320 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 74.302.381/0002-80
PROCESSO: 25351.149831/2008-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia do ALVARÁ
SANITÁRIO ATUALIZADO, visto que o CMVS enviado não
o substitui.
EMPRESA: F. LOPES FILHO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DO CARMO, N° 160
BAIRRO: CENTRO CEP: 01019020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.622.419/0001-73
PROCESSO: 25351.011978/01-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
da Licença Sanitária Atualizada ou relatório de inspeção, ou auto
de vistoria que ateste a capacidade de manipulação de substâncias
sujeitas a controle especial.
EMPRESA: COMERCIAL MAXI-GR LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. NILO PEÇANHA, Nº 30
BAIRRO: CENTRO CEP: 07011040 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 96.571.344/0001-20
PROCESSO: 25000.004942/99-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia
da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: ZACLIS IPONINA NAVARRO XAVIER - ME
ENDEREÇO: BENJAMIN CONSTANT 684
BAIRRO: CENTRO CEP: 85010190 - GUARAPUAVA/PR
CNPJ: 85.035.004/0001-68
PROCESSO: 25023.050154/99-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: MARCIA FEROLDI BAAKILINI ME
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO Nº 58
BAIRRO: VILA GALVAO CEP: 07071050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 00.342.837/0001-19
PROCESSO: 25000.010233/97-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, a
Licença Sanitária vencida com data de protocolo acima de 30 dias,
ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, §
2° item II.
EMPRESA: DROGADERMUS DROGARIA E FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: SHN QD 02 BL H SOBRE LOJA 158, 164 - ED
METROPOLITAN FLAT 164
BAIRRO: SHN CEP: 70702000 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 02.823.433/0003-34
PROCESSO: 25000.031320/97-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia
da licença sanitária atualizada.