Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o deferimento de Cancelamento de Registro por Irregularidade para a Empresa abaixo citada, publicado pela Resolução-RE nº 3.276, de 29 de julho de 2011, no Diário Oficial da União nº 146, de 01 de agosto de 2011, pág. 67 e em suplemento páginas 7, 8 e 9.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
NOME DA EMPRESA - AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO - NUMERO DE PROCESSO - NUMERO DE REGISTRO
DESTINAÇÃO - VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO - VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
QUIMICA JVC LTDA 3.03265-1
JVC 2023 DESINFETANTE HOSPITALAR PARA ARTIGOS SEMI-CRITICOS
25351.162340/2008-30 3.3265.0014.001-3
ASSISTENCIA A SAUDE 06/2013
FRASCO DE PLASTICO OPACO + CAIXA DE PAPELAO 6 Meses
3205010 DESINFETANTE HOSPITALAR PARA ARTIGOS SEMICRÍTICOS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
JVC 2023 DESINFETANTE HOSPITALAR PARA ARTIGOS SEMI-CRITICOS
25351.162340/2008-30 3.3265.0014.002-1
ASSISTENCIA A SAUDE 06/2013
GALAO PLASTICO + CAIXA DE PAPELAO 6 Meses
3205010 DESINFETANTE HOSPITALAR PARA ARTIGOS SEMICRÍTICOS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade