Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000,
considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC n.º 66 de 05 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: ECCO FIBRAS ÓPTICAS E DISPOSITIVOS LTDA | CNPJ: 01.644.138/0001-96 | |
Expediente da Petição: 312213/10-1 | ||
Endereço: RUA ALFREDO DA COSTA FIGO | ||
Nº 441 | Complemento: | |
Bairro: JARDIM SANTA CANDIDA | CEP: 13.087-534 | |
Município: CAMPINAS | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: UH7124HL44MH (803.233-1) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | ||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |