Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente,
de 9 de junho de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20μg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA nº 7, de 22 de fevereiro de 2011;
considerando a necessidade de evitar que a população seja exposta a altas doses de aflatoxinas, que são substâncias genotóxicas e carcinogênicas;
considerando o Laudo de Análise nº 3784.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias- IOM/FUNED (LACEN/MG), resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 713, do produto AMENDOIM, marca DA ROÇA, data de fabricação 11/05/2011, validade 6 meses, fabricado pela empresa FENIX COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.964.412/0001-30, estabelecida na Av. Hermany Bottrel de Moura, 371, Planalto, Formiga - MG, CEP 35.570-000, por apresentar teores de aflatoxinas totais acima do permitido na legislação sanitária (200,6 μg/Kg).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.