Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.620, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1°do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o Aresto 223, de 26 de julho de 2011, publicado no DOU de 29 de julho de 2011, e republicado em 11 de agosto de 2011, resolve:

Art.1º Reconsiderar o indeferimento das petições de Renovação de Registro de Produto Fumígeno-Dados Cadastrais das marcas conforme relação anexa, determinando a nulidade da Resolução RE nº 1.823, de 29 de abril de 2011, e o retorno das respectivas petições de Renovação para análisetécnica das petições de Cumprimento de Exigência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CIAMÉRICA - CIGARROS AMERICANA LTDA

CNPJ: 94.858.693/0001-00

Marca Processo Expediente Assunto
TOSCANI BLEND 25351.625763/2009-57 988179/10-4 6003 - Renovação de Registro deProduto Fumígeno - Dados Cadastrais
TOSCANI SPECIAL 25351.625735/2009-50 988185/10-9 6003 - Renovação de Registro deProduto Fumígeno - Dados Cadastrais
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde