Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 3.621, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a RDC 59/00;

considerando a inspeção realizada pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e pela ANVISA junto à empresa INCOMEPE INDUSTRIA DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA no período de 15/06/2011 a 17/06/2011;

considerando, ainda, o resultado insatisfatório obtido no Laudo Protocolo 178/10 emitido pelo Laboratório de Metalurgia Física da UFRGS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e implante, em todo o território nacional, do lote 023906 do componente CABEÇA INTERCAM-BIÁVEL INCOMEPE e do lote 018089 do componente ACETÁBULO DE MULLER INCOMEPE COM CENTRALIZADOR, fabricados pela empresa INCOMEPE INDUSTRIA DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA (CNPJ 57.212.870/0001-41), localizada Rua Um, nº 35, Esq. c/a Rua Martiniano Lemos Leite, Barro Branco, Cotia - SP

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde