Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a comprovação da fabricação e comercialização irregular dos produtos,resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no território nacional, dos produtos TRIBULLUS TERRESTRIS; SPRAY TIRA-FOME; 30 ERVAS EMAGRECEDOR; ÓLEO DE ALHO EM CÁPSULA e quaisquer outros produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, constando em sua rotulagem como sendo fabricados pelas empresas BRASIL NATURAL PRODUTOS NATURAIS e FLORA BRASIL PRODUTOS NATURAIS, CNPJ nº 00.508.268/0001-39 (pertencente à empresa CHÁ DIET LTDA.-ME), por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.