Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N 3.623, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,

considerando os arts. 6º, 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e utilização, em todo o território nacional, do produto LÂMINA DE BISTURI LIFE AÇO CARBONO importado pela empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA (CNPJ 09.441.460/0001-20), localizada na Rua Floriano Peixoto, 308, São José, Recife/PE que apresente em sua embalagem a informação da fabricação pela empresa MEHECO MEDICAL INSTRUMENTS AND SURGICAL DRESSINGS IMP. EXP. CORPORATION, China, que difere da fabricante que consta no processo de registro do produto.

Art. 2º Determinar à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA que proceda ao recolhimento dos produtos citados no artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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