Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
considerando os arts. 6º, 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e utilização, em todo o território nacional, do produto LÂMINA DE BISTURI LIFE AÇO CARBONO importado pela empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA (CNPJ 09.441.460/0001-20), localizada na Rua Floriano Peixoto, 308, São José, Recife/PE que apresente em sua embalagem a informação da fabricação pela empresa MEHECO MEDICAL INSTRUMENTS AND SURGICAL DRESSINGS IMP. EXP. CORPORATION, China, que difere da fabricante que consta no processo de registro do produto.
Art. 2º Determinar à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA que proceda ao recolhimento dos produtos citados no artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.