Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 62, II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 18, § 6º, II, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando, ainda, a constatação da importação do produto, por meio de apreensão realizada pela CVPAF/SP em junho/ 2011, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição de importação, bem como a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento LEVITRA 20mg, lote BXB8551, por se tratar de falsificação.
Art. 2º De acordo com o detentor do registro - BAYER S.A. - o lote original foi fabricado em 2002, com vencimento em 2005. Portanto, qualquer unidade que apresente datas diferentes deve ser considerada como falsificação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.