Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°. 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011 e ainda amparado pela Resolução RDC N°- 346 de 16 de dezembro de 2002, resolve :
Art. 1° Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: LOGSERVE - LOGISTICA, SERVIÇOS E ARMAZENAMENTO
LTDA.
AUTORIZ/MS: K8H44X6YW601
CNPJ: 05.398.080/0001-07
PROCESSO N°: 25351.164560/2004-74
Endereço: Área Especial Saia Velha Lote 01 - Pólo JK
BAIRRO: Área Administrativa de Santa Maria
MUNICÍPIO: BRASÍLIA
UF: DF
CEP: 72549-550
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos,
matérias primas e insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos
de higiene e perfumes, produtos para saúde e produtos para diagnóstico
e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados.
NOTA: O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as
exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados. - As
matérias-primas e os produtos a granel, semi - elaborado e acabado
que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para
manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados
em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados,
instalados na área geográfica do recinto alfandegado. Fica
vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob
vigilância sanitária.