Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: HERA SUL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
AUTORIZ/MS: GY07-WYYM-827X
C.N.P.J.: 07.756.675/0001-04
PROCESSO N°: 25741.102592/2011-44
ESTRADA COLÔNIA MIRANDA, KM 3,1 S/ N
BAIRRO: COLÔNIA MIRANDA
MUNICÍPIO: RIO NEGRINHO
UF: SC
CEP: 89.295-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final
de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.