Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 3.642, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A
AUTORIZ/MS: U769WYMY608W
C.N.P.J.: 10.341.742/0001-34
PROCESSO N°: 25741.824309/2010-48
RUA JOSÉ LUIS MARCELINO, 2240, 01.
BAIRRO: CORDEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.311-300
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Armazenagem de medicamentos, insumos farmacêuticos e matérias-primas que os integram em Recintos Alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

 

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