Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar em atendimento à Orientação de Serviço nº 6, de 15/06/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 05/07/2011, a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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FILIAL
EMPRESA: VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREOS LTDA.
AUTORIZ/MS: KG0H-086L-26HW
CNPJ: 00.965.403/0004-18
PROCESSO: 25748.329753/2010-18
AVENIDA FERNANDO FERRARI, Nº 3800
BAIRRO: AEROPORTO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29027-080
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteiras,
aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo
humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo
internacional de passageiros, aeronaves e embarcações.
Prestação de serviço de esgotamento, coleta e tratamento de efluentes
sanitários de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,
aeronaves, embarcações, aeroportos, terminais aquaviários, portos organizados
e postos de fronteiras.
Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de
fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.