Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial (AE) de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ:
EMPRESA: PORTO SECO CENTRO OESTE SA
AUTORIZ/MS: 1.70001.2
CNPJ: 02.680.379/0001-53
PROCESSO Nº. 25756.490008/2011-99
ENDEREÇO: VIA VP 5/E, Q-9, L-7.
BAIRRO: DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE ANÁPOLIS -
DAIA
MUNICÍPIO: ANÁPOLIS
UF: GO
CEP: 75133-600
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial
(Portaria MS/SVS-344/98).
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel - semi-elaborados e
acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alflandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.