Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC nº 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresa por vencimento da validade conforme o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: TEC LIMP SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA
AUTORIZAÇÃO/MS: G9X3XM9L0W99
CNPJ: 04.027.773/0001-12'
PROCESSO: 25753.800367/2008-85
ENDEREÇO: RUA AFONSO PENA 1132, SÃO CRISTÓVÃO
MUNICIPIO: PORTO VELHO
UF: RO
CEP: 78901100
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO
DE SUPERFÍCIES DE VEÍCULOS TERRESTRES EM
TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALFANDEGADOS PARA USO PÚBLICO