Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Indeferir pleito de Alteração na Razão Social na Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
MATRIZ
EMPRESA: ANDRÉ NEVES E CIA LTDA.
AUTORIZ/MS: K892-8644-900L
CNPJ: 02.853.006/0001-37
PROCESSO Nº.25751.363352/2009-83
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS DE ALMEIDA Nº. 1866
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: URUGUAIANA
UF: RS
CEP: 97.500-002
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.