Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.665, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: COSTA & RIBEIRO LTDA.
AUTORIZ/MS: U599-Y3WY-HXX3
CNPJ: 10.539.233/0001-10
PROCESSO Nº. 25750.224440/2009-03
ENDEREÇO: AEROPORTO INTERNACIONAL AUGUSTO SEVERO, 1º PAVIMENTO, SL, EMBARQUE NACIONAL.
BAIRRO: EMAÚS
MUNICÍPIO: PARNAMIRIM
UF: RN
CEP: 59.148-902
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: para a prestação de serviço de instituto de beleza e congêneres, incluindo os de relaxamento corporal, instalados em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados

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