Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.676, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: 9M82-3LL2-M58Y
CNPJ: 45.050.663/0001-59
PROCESSO Nº. 25759.493993/2006-13 (280646/11-1)
ENDEREÇO: RUA XAVIER PINHEIRO, 62.
BAIRRO: MACUCO
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.015-090
ÁREA: PAF
PERÍODO: 11/06/2011 A 11/06/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial (Port. 344/98).
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
FILIAL
EMPRESA: LIBRA TERMINAL 35 S/A
AUTORIZ/MS: G822-6X89-3709
CNPJ: 02.373.383/0002-50
PROCESSO Nº. 25759.221142/2006-71 (092948/11-4)
ENDEREÇO: Av. ENGº ISMAEL COELHO DE SOUZA, S/Nº.
BAIRRO: MACUCO
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.020-900
ÁREA: PAF
PERÍODO: 21/02/2011 A 21/02/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial (Port. 344/98).
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
FILIAL
EMPRESA: COMPANHIA BANDEIRANTES DE ARMAZÉNS GERAIS
AUTORIZ/MS: HY43-9250-2M1Y
CNPJ: 58.128.174/0002-03
PROCESSO Nº. 25759.142145/2007-20 (621736/11-2)
ENDEREÇO: AV. EDUARDO PEREIRA GUINLE, S/Nº - ARMAZÉM VII EXTERNO.
BAIRRO: OUTEIRINHOS
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.013-250
ÁREA: PAF
PERÍODO: 03/08/2011 A 03/08/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial (Port. 344/98).
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
FILIAL
EMPRESA: TECONDI - TERMINAL PARA CONTEINERES DA MARGEM DIREITA S.A.
AUTORIZ/MS: KL5L-0Y7X-6LMW
CNPJ: 02.390.435/0004-68
PROCESSO Nº. 25759.393797/2006-40 (134188/11-0)
ENDEREÇO: AV. ENGº ANTONIO ALVES FREIRE, S/Nº - LADOÍMPAR.
BAIRRO: SABOÓ
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.010-230
ÁREA: PAF
PERÍODO: 26/03/2011 A 26/03/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial (Port. 344/98).
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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