Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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FILIAL
EMPRESA: COMPANHIA BANDEIRANTES DE ARMAZÉNS GERAIS
AUTORIZ/MS: HY43-9250-2M1Y
CNPJ: 58.128.174/0002-03
PROCESSO Nº. 25759.142268/2007-61 (656065/11-2)
ENDEREÇO: AV. EDUARDO PEREIRA GUINLE, S/Nº - ARMAZÉM
VII EXTERNO.
BAIRRO: OUTEIRINHOS
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.013-250
ÁREA: PAF
PERÍODO: 03/08/2011 A 03/08/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos,
bem como das matérias-primas e insumos que esses contêm, em
terminais alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado
- que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.