Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.707, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2;

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S
ENDEREÇO: Brennum Park, 3400, Hillerod
PAÍS: Dinamarca
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção/ Formas Farmacêuticas:
Embalagem secundária de injetáveis: Insulina humana (soluções parenterais de pequeno volume), insulina aspártica (soluções parenterais de pequeno volume), insulina detemir (soluções parenterais de pequeno volume), insulina humana (suspensão parenterais de pequeno volume), insulina aspártica (suspensões parenterais de pequeno volume) e liraglutida (soluções parenterais de pequeno volume).
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