Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE 3.719, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos no inciso I do Art. 1º do Decreto-Lei 1.157, de 12 de Março de 1971 e no Art. 4º da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações, por não apresentar documentação necessária para renovação de registro de cigarro nos cumprimentos de exigência apresentados;

considerando o disposto no inciso II do Art. 23 da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações e resolve:

Art.1º Indeferir a petição de Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais, conforme relação anexa.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CIAMÉRICA - CIGARROS AMERICANA LTDA
CNPJ: 94.858.693/0001-00

Marca Processo Expediente Assunto
TOSCANI BLEND 25351.625763/2009-57 988179/10-4 6003 - Renovação de Registro de ProdutoFumígeno - Dados Cadastrais
TOSCANI SPECIAL 25351.625735/2009-50 988185/10-9 6003 - Renovação de Registro de ProdutoFumígeno - Dados Cadastrais
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