Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: S E S FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOSE PAULINO 1233
BAIRRO: CENTRO CEP: 13140000 - PAULÍNIA/SP
CNPJ: 00.642.786/0002-21
PROCESSO: 25351.044452/2011-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 129510/11. Importante
salientar que, conforme definido no Art. 6º, o prazo para
cumprimento da exigência será de no máximo 30 (trinta) dias a partir
da data da confirmação de recebimento da exigência de acordo com o
artigo anterior (Notificação acessada em 22/3/2011 13:13:21 por Sueli
Tolentino Rufino Voshimura). Frente aos 04 pedidos de prorrogação
de prazo solicitados, informamos que conforme o Art. 6º parágrafo 1º
da referida RDC, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez, não
podendo ser superior a 60 (sessenta) dias de prorrogação.
EMPRESA: farmacia M.L.G. Ltda EPP
ENDEREÇO: r xv de novembro, 759 - 4º piso sala 402
BAIRRO: Centro CEP: 89010001 - BLUMENAU/SC
CNPJ: 11.911.525/0001-03
PROCESSO: 25351.093831/2011-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
137288/11. A petição de ampliação de atividades, sob código
de assunto 7111, para a inclusão da atividade de Manipulação de
Preparações Magistrais e Oficinais na Autorização de Funcionamento,
não foi formalizada pela empresa junto ao processo de AFE
25351.006559/ 2011- 55.
EMPRESA: TOP VIDA - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA -
ME
ENDEREÇO: R. Professor Fernando Rocha, 336 - Galpão
BAIRRO: Doron CEP: 41194020 - SALVADOR/BA
CNPJ: 05.780.395/0001-06
PROCESSO: 25351.429677/2011-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, CRT
com horário de assistência contrariando a Lei 5991/73 e relatório de
inspeção sem autorização para comercialização de medicamentos sujeitos
a controle especial, ensejam o indeferimento da petição conforme
RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: A.Lindolfo & CIA LTDA-ME
ENDEREÇO: Rua Altino Pereira de Souza nº1125
BAIRRO: centro CEP: 78785000 - ALTO TAQUARI/MT
CNPJ: 11.707.318/0001-23
PROCESSO: 25351.111481/2011-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 146817/11.
EMPRESA: QUEIROZ CONCEICAO COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA BA 526, N 135, LOJA 1104, SALVADOR NORTE SHOPPING
BAIRRO: SAO CRISTOVAO CEP: 41510000 - SALVADOR/BA
CNPJ: 09.124.654/0002-82
PROCESSO: 25351.300757/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, ausência
da Cópia autenticada do Certificado de Regularidade ou Termo
de Responsabilidade e Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição
Registrada na Junta Comercial e suas Alterações ensejam o
indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item
II.
EMPRESA: ALMEIDA E LEITE LTDA
ENDEREÇO: avenida rio branco, 549
BAIRRO: centro CEP: 45200000 - JEQUIÉ/BA
CNPJ: 10.597.866/0001-85
PROCESSO: 25351.040572/2011-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição uma vez que a
empresa não enviou a cópia do relatório de inspeção atualizado. A
cópia enviada refere-se à inspeção realizada em Outubro/2009.
EMPRESA: DROGAO TXAI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BIANCO Nº 26
BAIRRO: CENTRO CEP: 36600000 - BICAS/MG
CNPJ: 02.982.826/0001-29
PROCESSO: 25351.016244/2011-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 11º da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). A pessoa que assinou como
responsável legal no cumprimento de exigência não é a mesma presente
no contrato social apresentado para a Concessão Especial.
EMPRESA: JACQUES D. P. SENA
ENDEREÇO: RUA AARAO REIS Nº 545
BAIRRO: CENTRO CEP: 65606020 - CAXIAS/MA
CNPJ: 04.995.132/0001-51
PROCESSO: 25351.305408/2011-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, ausência
do formulário de petição, enseja o indeferimento da petição
conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FARMACIA NEOPHARMA LTDA ME
ENDEREÇO: avenida edevaldo alves coimbra s/n
BAIRRO: itaoca CEP: 29330000 - ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 03.164.823/0002-21
PROCESSO: 25351.004784/2011-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada) Não foi apresentada a Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: TERRA MAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE QUISSAMA N 395
BAIRRO: CENTRO CEP: 27910020 - MACAÉ/RJ
CNPJ: 13.225.374/0001-57
PROCESSO: 25351.426588/2011-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, CRT
com horário de assistência contrariando a Lei 5991/73 e relatório de
inspeção sem autorização para comercialização de medicamentos sujeitos
a controle especial, ensejam o indeferimento da petição conforme
RDC 204/05 art. 2, § 2° item II