Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.726, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: OLIVEIRA & OLIVEIRA FARMÁCIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA 9 DE JULHO, N° 218
BAIRRO: CENTRO CEP: 19500000 - MARTINÓPOLIS/SP
CNPJ: 04.390.617/0001-11
PROCESSO: 25351.400410/2006-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o numero de notificação : 078803/10. E responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: M & M FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CEL. MARCIANO RODRIGUES, 119 - LOJA 03
BAIRRO: CENTRO CEP: 880000 - MURIAÉ/MG
CNPJ: 02.593.583/0001-37
PROCESSO: 25351.188545/2004-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como a Licença Sanitária sem autorização para manipular medicamentos sujeitos a controle especial, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FERTONI FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME.
ENDEREÇO: RUA DR. GABRIEL DE RESENDE, N° 393
BAIRRO: ALTO DA MOOCA CEP: 03350005 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.983.173/0001-53
PROCESSO: 25351.380485/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, licença sanitária sem informações imprescindíveis, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FARMACIA AMRV LTDA
ENDEREÇO: RUA URUGUAI, N° 380, BLOCO A, LOJA 27
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20510060 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.255.019/0001-30
PROCESSO: 25351.290673/2005-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, ausência de Licença Sanitária e protocolo de revalidação de Licença Sanitária acima de 30 dias do peticionamento, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS BOTUCATU LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BRAZ DE ASSIS, 333
BAIRRO: VILA DOS LAVRADORES CEP: 18609740 - BOTUCATU/SP
CNPJ: 64.528.425/0001-50
PROCESSO: 25351.171071/2002-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no Artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substancias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária que ateste a capacidade de manipulação de substancias sujeitas a controle especial. Adicionalmente, a empresa alterou a razão social e não peticionou a alteração.
EMPRESA: BELA VITAE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: RUA TIRADENTES, N° 2375, LOJA 03
BAIRRO: INDUSTRIAL CEP: 32230020 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 06.957.941/0001-02
PROCESSO: 25351.344164/2005-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: R.S.V. SILVA
ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA, N° 2237, LOJA 10
BAIRRO: ALTO DOS CAJUEIROS CEP: 27915011 - MACAÉ/RJ
CNPJ: 08.226.385/0001-11
PROCESSO: 25351.269761/2007-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária (atualizada).
EMPRESA: BOTICA DA FÓRMULA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA WASHINGTON LUIZ, N° 2431
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 19023150 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
CNPJ: 05.816.997/0001-76
PROCESSO: 25351.144793/2005-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: MANIPULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS, N° 32
BAIRRO: ITACIBÁ CEP: 29150270 - CARIACICA/ES
CNPJ: 05.126.072/0001-01
PROCESSO: 25351.222955/2002-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substancias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade de manipulação de substancias sujeitas a controle especial da Portaria 344/98 e suas atualizações. A Licença Sanitária enviada foi emitida em 06/12/2010 e não inclui entre as atividades a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial, apenas a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, dentre outras atividades.
EMPRESA: STODULSKI & STODULSKI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK N° 3106
BAIRRO: CENTRO CEP: 78974000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO
CNPJ: 05.240.068/0001-61
PROCESSO: 25351.410571/2009-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária contendo a descrição da capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. Adicionalmente a empresa alterou a Responsabilidade Técnica de Thelma Camargo da Mota para Francisco Dias Meira Neto sem o devido peticionamento do código de assunto 7029 junto à Anvisa.
EMPRESA: FARMACIA MANIPULART LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CAETANO LUMMERTZ, N°639
BAIRRO: CENTRO CEP: 88900000 - ARARANGUÁ/SC
CNPJ: 05.961.896/0002-70
PROCESSO: 25024.001050/2007-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 2º , PARAGRAFO 2º , ITEM II, PARÁGRAFOÚNICO, DA RESOLUÇÃO RDC Nº 204/05. A EMPRESA ENVIOU COPIA DO ALVARÁ SANITÁRIO EXPIRADO EM 30/04/2011.
EMPRESA: BIO ATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA MENDONÇA FURTADO, N 1691
BAIRRO: SANTA CLARA CEP: 68181000 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 07.295.260/0001-80
PROCESSO: 25351.438062/2005-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada sob o número de notificação 134924/11. A Licença Sanitária apresentada, datado de 02/03/2011, não fornece parecer técnico conclusivo e satisfatório à atividade de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais sujeitas a controle especial, e, a empresa não formalizou a alteração do Representante Legal por meio do código de assunto 7114 - FARMÁCIAS e DROGARIAS - (Alteração na AFE) por mudança de RESPONSÁVEL LEGAL.
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SCHERR E SANTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOSÉ VICECONTE, Nº 68
BAIRRO: CENTRO CEP: 35230000 - RESPLENDOR/MG
CNPJ: 08.390.183/0001-00
PROCESSO: 25351.218479/2007-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: MANIPULANDO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA BRÁS DE PINA Nº148 LOJA 118
BAIRRO: PENHA CEP: 21070032 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.823.815/0001-82
PROCESSO: 25351.065721/2008-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada sob o número de notificação 140045/11. A cópia da Licença Sanitária atualizada para o Exercício 2011 não foi apresentada.
EMPRESA: CHIARELI & MOREIRA FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MEIRA JUNIOR, 166
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 14090000 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 05.266.530/0001-08
PROCESSO: 25351.164553/2009-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: LENZA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA MONTES CLAROS, Nº 620
BAIRRO: ANCHIETA CEP: 30310370 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 01.609.558/0001-31
PROCESSO: 25351.069248/2004-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária ATUALIZADA descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA VERTICE LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA BRASÍLIA, Nº 402, LOJA 01
BAIRRO: PORTO CANOA CEP: 29168600 - SERRA/ES
CNPJ: 39.320.759/0001-97
PROCESSO: 25351.463949/2005-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada sob o número de notificação 142034/11. O Relatório de Inspeção apresentado, datado de 20/01/2011, não fornece parecer técnico conclusivo e satisfatório à atividade de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais.
EMPRESA: SAÚDE EM FRASCOS MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PEIXOTO FILHO, N° 148, LOJA E
BAIRRO: CENTRO CEP: 36500000 - UBÁ/MG
CNPJ: 05.961.635/0001-79
PROCESSO: 25351.267213/2005-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Alvará sanitário atualizado; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: MILFORMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DO CATETE, N° 347, LOJA 13
BAIRRO: CATETE CEP: 22220001 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 72.374.002/0001-51
PROCESSO: 25351.179532/2002-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 35/2011. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: SUPRIVITA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PINHEIRO MACHADO, N° 733, SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 95900000 - LAJEADO/RS
CNPJ: 04.102.666/0001-01
PROCESSO: 25025.038985/2006-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o numero de notificação : 078803/10. E responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA
ENDEREÇO: RUA MACHADO DE ASSIS, N° 290
BAIRRO: FRAGATA CEP: 96045620 - PELOTAS/RS
CNPJ: 04.268.698/0001-81
PROCESSO: 25025.000013/2008-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou Cópia da Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo SATISFATÓRIO para o desempenho das atividades pleiteadas, bem como Termo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal.
EMPRESA: SIM FARMA - FARMÁCIA DE HOMEOPATIA E MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: AV DAS AMERICAS 15700 LOJA 111
BAIRRO: RECIFE DOS BANDEIRANTES CEP: 20780020 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 02.234.537/0001-41
PROCESSO: 25351.163972/2004-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o numero de notificação : 891867/10-8. E responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: PHARMÁCIA MILLENIUM LTDA
ENDEREÇO: RUA SERRA DO JAPI, Nº 960
BAIRRO: VILA GOMES CARDIM CEP: 03309000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 55.303.986/0002-41
PROCESSO: 25004.002579/90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA FREI CANECA, N° 348/356
BAIRRO: CONSOLAÇÃO CEP: 01307000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 38.909.503/0001-57
PROCESSO: 25351.011963/01-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 6º e 11º da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 179812/11.
EMPRESA: PHARMACUM FARMACIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BARONESA Nº 705 LOJA 207/ 209
BAIRRO: JACAREPAGUA CEP: 21321000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 73.822.470/0001-04
PROCESSO: 2194797
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). Não foi apresentada a Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: BIOLÓGICA COM. E MANIP. DE MED. LTDA
ENDEREÇO: AV. ISAAC POVOAS Nº 915
BAIRRO: CENTRO CEP: 78045200 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 24.764.706/0001-98
PROCESSO: 25000.011834/88-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada sob o número de notificação 145740/11. Não foi apresentada a cópia da Licença Sanitária para o Exercício de 2011.
EMPRESA: ALUHEL CANDIDO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA SAPOPEMBA, N° 1385/1389
BAIRRO: VILA REGENTE FEIJÓ CEP: 03345001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.788.222/0001-83
PROCESSO: 25351.025713/00-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolizou o expediente nº 287417112 em 04/04/2011, para solicitar prorrogação de prazo. Entretanto, o documento foi peticionado fora do prazo hábil previsto no Artigo 7º da Resolução RDC 204/2005. A petição de renovação da Autorização Especial protocolizada para o expediente nº 056850/11-3 em 29/01/2011, será indeferida.
EMPRESA: SATTIVA MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA JAMES FANSTONE Nº73-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 75020390 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 73.888.984/0001-62
PROCESSO: 25000.026526/96-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substancias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade de manipulação de substancias sujeitas a controle especial da Portaria 344/98 e suas atualizações. O Alvará de Licença Sanitária enviado autoriza a farmácia para as atividades do grupo IV (manipulação de produtos estéreis) e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Não está incluso a atividade de manipular substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: OFFICE LAB. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DIAS DA ROCHA, 20 LOJA C
BAIRRO: COPACABANA CEP: 20550140 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 68.694.330/0001-68
PROCESSO: 25000.002032/00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 145778/11.
EMPRESA: FARMÁCIA PASSIFLORA LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA SAO BENTO Nº 28
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440007 - ARAGUARI/MG
CNPJ: 22.175.244/0001-48
PROCESSO: 250001402291
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMACIA SILVA BARBIERI LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA JUSCELINO KUBITSCHEK, Nº140
BAIRRO: CENTRO CEP: 36415000 - CONGONHAS/MG
CNPJ: 01.302.336/0001-71
PROCESSO: 3351298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMACIA JOAO PINHEIRO DE UBERABA LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO PINHEIRO Nº 2299
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 38070000 - UBERABA/MG
CNPJ: 25.430.976/0001-25
PROCESSO: 25351.002674/01-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como a Licença Sanitária sem autorização para manipulação de medicamentos sujeitos a controle especial, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art2, § 2° item II.
EMPRESA: BARBIERO MACHADO & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO, Nº 51
BAIRRO: CENTRO CEP: 97015150 - SANTA MARIA/RS
CNPJ: 03.660.226/0001-07
PROCESSO: 25025.023418/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: OPHTALMOS FÓRMULAS OFICINAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO, Nº 4790
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01402002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.078.135/0001-36
PROCESSO: 25000.026221/98-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substancias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade de manipulação de substancias sujeitas a controle especial da Portaria 344/98 e suas atualizações. A Licença Sanitária Municipal enviada foi publicada em 26/11/2010 e autoriza a farmácia para as atividades do grupo IV (manipulação e dispensação de produtos estéreis: colírios. Não foi incluso a atividade de manipular substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: PHARMA HERA LTDA
ENDEREÇO: RUA LA SALLES Nº 212
BAIRRO: MOCOQUINHA CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO/ MG
CNPJ: 00.683.290/0001-15
PROCESSO: 1789298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número 078114/10.
EMPRESA: QUALYCON FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA BELÉM Nº 408
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800280 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 04.313.505/0001-67
PROCESSO: 25351.026175/01-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 2º, parágrafo 2º item II da RDC 204/05. "A licença sanitária deve descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial".

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