Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: OLIVEIRA & OLIVEIRA FARMÁCIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA 9 DE JULHO, N° 218
BAIRRO: CENTRO CEP: 19500000 - MARTINÓPOLIS/SP
CNPJ: 04.390.617/0001-11
PROCESSO: 25351.400410/2006-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o numero de notificação : 078803/10. E
responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de
exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/2005.
EMPRESA: M & M FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -
ME
ENDEREÇO: RUA CEL. MARCIANO RODRIGUES, 119 - LOJA
03
BAIRRO: CENTRO CEP: 880000 - MURIAÉ/MG
CNPJ: 02.593.583/0001-37
PROCESSO: 25351.188545/2004-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como
a Licença Sanitária sem autorização para manipular medicamentos
sujeitos a controle especial, ensejam o indeferimento da petição conforme
RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FERTONI FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME.
ENDEREÇO: RUA DR. GABRIEL DE RESENDE, N° 393
BAIRRO: ALTO DA MOOCA CEP: 03350005 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.983.173/0001-53
PROCESSO: 25351.380485/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, licença
sanitária sem informações imprescindíveis, ensejam o indeferimento
da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FARMACIA AMRV LTDA
ENDEREÇO: RUA URUGUAI, N° 380, BLOCO A, LOJA 27
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20510060 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.255.019/0001-30
PROCESSO: 25351.290673/2005-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, ausência
de Licença Sanitária e protocolo de revalidação de Licença
Sanitária acima de 30 dias do peticionamento, ensejam o indeferimento
da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS BOTUCATU LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA BRAZ DE ASSIS, 333
BAIRRO: VILA DOS LAVRADORES CEP: 18609740 - BOTUCATU/SP
CNPJ: 64.528.425/0001-50
PROCESSO: 25351.171071/2002-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
Artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único da Resolução RDC
nº 204/2005. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substancias sujeitas a controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária que ateste a capacidade de manipulação
de substancias sujeitas a controle especial. Adicionalmente,
a empresa alterou a razão social e não peticionou a alteração.
EMPRESA: BELA VITAE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E
HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: RUA TIRADENTES, N° 2375, LOJA 03
BAIRRO: INDUSTRIAL CEP: 32230020 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 06.957.941/0001-02
PROCESSO: 25351.344164/2005-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de
manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: R.S.V. SILVA
ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA, N° 2237, LOJA 10
BAIRRO: ALTO DOS CAJUEIROS CEP: 27915011 - MACAÉ/RJ
CNPJ: 08.226.385/0001-11
PROCESSO: 25351.269761/2007-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária (atualizada).
EMPRESA: BOTICA DA FÓRMULA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA WASHINGTON LUIZ, N° 2431
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 19023150 - PRESIDENTE
PRUDENTE/SP
CNPJ: 05.816.997/0001-76
PROCESSO: 25351.144793/2005-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de
manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: MANIPULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS, N°
32
BAIRRO: ITACIBÁ CEP: 29150270 - CARIACICA/ES
CNPJ: 05.126.072/0001-01
PROCESSO: 25351.222955/2002-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de
substancias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de
inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela
Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade de manipulação de
substancias sujeitas a controle especial da Portaria 344/98 e suas
atualizações. A Licença Sanitária enviada foi emitida em 06/12/2010
e não inclui entre as atividades a manipulação de substâncias sujeitas
a controle especial, apenas a dispensação de medicamentos sujeitos a
controle especial, dentre outras atividades.
EMPRESA: STODULSKI & STODULSKI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK N° 3106
BAIRRO: CENTRO CEP: 78974000 - NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE/RO
CNPJ: 05.240.068/0001-61
PROCESSO: 25351.410571/2009-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II,
parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
contendo a descrição da capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas a controle especial. Adicionalmente a empresa
alterou a Responsabilidade Técnica de Thelma Camargo da Mota para
Francisco Dias Meira Neto sem o devido peticionamento do código
de assunto 7029 junto à Anvisa.
EMPRESA: FARMACIA MANIPULART LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CAETANO LUMMERTZ, N°639
BAIRRO: CENTRO CEP: 88900000 - ARARANGUÁ/SC
CNPJ: 05.961.896/0002-70
PROCESSO: 25024.001050/2007-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO, COM
BASE NO ARTIGO 2º , PARAGRAFO 2º , ITEM II, PARÁGRAFOÚNICO, DA RESOLUÇÃO RDC Nº 204/05. A EMPRESA ENVIOU
COPIA DO ALVARÁ SANITÁRIO EXPIRADO EM 30/04/2011.
EMPRESA: BIO ATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA MENDONÇA FURTADO, N 1691
BAIRRO: SANTA CLARA CEP: 68181000 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 07.295.260/0001-80
PROCESSO: 25351.438062/2005-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
134924/11. A Licença Sanitária apresentada, datado de
02/03/2011, não fornece parecer técnico conclusivo e satisfatório à
atividade de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais sujeitas
a controle especial, e, a empresa não formalizou a alteração do
Representante Legal por meio do código de assunto 7114 - FARMÁCIAS
e DROGARIAS - (Alteração na AFE) por mudança de
RESPONSÁVEL LEGAL.
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SCHERR E SANTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA JOSÉ VICECONTE, Nº 68
BAIRRO: CENTRO CEP: 35230000 - RESPLENDOR/MG
CNPJ: 08.390.183/0001-00
PROCESSO: 25351.218479/2007-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não encaminhou a
documentação necessária: Licença Sanitária descrevendo a capacidade
da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle
especial.
EMPRESA: MANIPULANDO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA BRÁS DE PINA Nº148 LOJA 118
BAIRRO: PENHA CEP: 21070032 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.823.815/0001-82
PROCESSO: 25351.065721/2008-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
140045/11. A cópia da Licença Sanitária atualizada para o
Exercício 2011 não foi apresentada.
EMPRESA: CHIARELI & MOREIRA FARMACIA DE MANIPULAÇAO
LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MEIRA JUNIOR, 166
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 14090000 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 05.266.530/0001-08
PROCESSO: 25351.164553/2009-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para
a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro
documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade
de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: LENZA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA MONTES CLAROS, Nº 620
BAIRRO: ANCHIETA CEP: 30310370 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 01.609.558/0001-31
PROCESSO: 25351.069248/2004-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária ATUALIZADA descrevendo a capacidade da empresa
para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou,
declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro
documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade
de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA VERTICE LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA BRASÍLIA, Nº 402, LOJA 01
BAIRRO: PORTO CANOA CEP: 29168600 - SERRA/ES
CNPJ: 39.320.759/0001-97
PROCESSO: 25351.463949/2005-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
142034/11. O Relatório de Inspeção apresentado, datado de
20/01/2011, não fornece parecer técnico conclusivo e satisfatório à
atividade de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais.
EMPRESA: SAÚDE EM FRASCOS MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PEIXOTO FILHO, N° 148, LOJA E
BAIRRO: CENTRO CEP: 36500000 - UBÁ/MG
CNPJ: 05.961.635/0001-79
PROCESSO: 25351.267213/2005-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição, com base
no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução
RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Alvará sanitário atualizado; contrariando, dessa forma, a
legislação sanitária vigente.
EMPRESA: MILFORMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: RUA DO CATETE, N° 347, LOJA 13
BAIRRO: CATETE CEP: 22220001 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 72.374.002/0001-51
PROCESSO: 25351.179532/2002-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência
formulada sob o número de notificação 35/2011. É de responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005.
EMPRESA: SUPRIVITA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PINHEIRO MACHADO, N° 733, SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 95900000 - LAJEADO/RS
CNPJ: 04.102.666/0001-01
PROCESSO: 25025.038985/2006-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o numero de notificação : 078803/10. E
responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de
exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/2005.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA
CLARA LTDA
ENDEREÇO: RUA MACHADO DE ASSIS, N° 290
BAIRRO: FRAGATA CEP: 96045620 - PELOTAS/RS
CNPJ: 04.268.698/0001-81
PROCESSO: 25025.000013/2008-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou Cópia da Licença Sanitária ou Relatório de
Inspeção, com parecer técnico conclusivo SATISFATÓRIO para o
desempenho das atividades pleiteadas, bem como Termo de responsabilidade
firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal.
EMPRESA: SIM FARMA - FARMÁCIA DE HOMEOPATIA E MANIPULAÇÃO
LTDA - ME
ENDEREÇO: AV DAS AMERICAS 15700 LOJA 111
BAIRRO: RECIFE DOS BANDEIRANTES CEP: 20780020 - RIO
DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 02.234.537/0001-41
PROCESSO: 25351.163972/2004-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o numero de notificação : 891867/10-8. E
responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de
exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/2005.
EMPRESA: PHARMÁCIA MILLENIUM LTDA
ENDEREÇO: RUA SERRA DO JAPI, Nº 960
BAIRRO: VILA GOMES CARDIM CEP: 03309000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 55.303.986/0002-41
PROCESSO: 25004.002579/90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas a controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de
manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA
E DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA FREI CANECA, N° 348/356
BAIRRO: CONSOLAÇÃO CEP: 01307000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 38.909.503/0001-57
PROCESSO: 25351.011963/01-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 6º e 11º da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 179812/11.
EMPRESA: PHARMACUM FARMACIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BARONESA Nº 705 LOJA 207/ 209
BAIRRO: JACAREPAGUA CEP: 21321000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 73.822.470/0001-04
PROCESSO: 2194797
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). Não foi apresentada a
Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: BIOLÓGICA COM. E MANIP. DE MED. LTDA
ENDEREÇO: AV. ISAAC POVOAS Nº 915
BAIRRO: CENTRO CEP: 78045200 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 24.764.706/0001-98
PROCESSO: 25000.011834/88-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
145740/11. Não foi apresentada a cópia da Licença Sanitária
para o Exercício de 2011.
EMPRESA: ALUHEL CANDIDO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA SAPOPEMBA, N° 1385/1389
BAIRRO: VILA REGENTE FEIJÓ CEP: 03345001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.788.222/0001-83
PROCESSO: 25351.025713/00-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolizou o expediente
nº 287417112 em 04/04/2011, para solicitar prorrogação de
prazo. Entretanto, o documento foi peticionado fora do prazo hábil
previsto no Artigo 7º da Resolução RDC 204/2005. A petição de
renovação da Autorização Especial protocolizada para o expediente nº
056850/11-3 em 29/01/2011, será indeferida.
EMPRESA: SATTIVA MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA JAMES FANSTONE Nº73-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 75020390 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 73.888.984/0001-62
PROCESSO: 25000.026526/96-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de
substancias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de
inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela
Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade de manipulação de
substancias sujeitas a controle especial da Portaria 344/98 e suas
atualizações. O Alvará de Licença Sanitária enviado autoriza a farmácia
para as atividades do grupo IV (manipulação de produtos
estéreis) e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
Não está incluso a atividade de manipular substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: OFFICE LAB. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DIAS DA ROCHA, 20 LOJA C
BAIRRO: COPACABANA CEP: 20550140 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 68.694.330/0001-68
PROCESSO: 25000.002032/00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 145778/11.
EMPRESA: FARMÁCIA PASSIFLORA LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA SAO BENTO Nº 28
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440007 - ARAGUARI/MG
CNPJ: 22.175.244/0001-48
PROCESSO: 250001402291
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de
manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMACIA SILVA BARBIERI LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA JUSCELINO KUBITSCHEK, Nº140
BAIRRO: CENTRO CEP: 36415000 - CONGONHAS/MG
CNPJ: 01.302.336/0001-71
PROCESSO: 3351298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de
manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMACIA JOAO PINHEIRO DE UBERABA LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO PINHEIRO Nº 2299
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 38070000 - UBERABA/MG
CNPJ: 25.430.976/0001-25
PROCESSO: 25351.002674/01-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como
a Licença Sanitária sem autorização para manipulação de medicamentos
sujeitos a controle especial, ensejam o indeferimento da petição
conforme RDC 204/05 art2, § 2° item II.
EMPRESA: BARBIERO MACHADO & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO, Nº 51
BAIRRO: CENTRO CEP: 97015150 - SANTA MARIA/RS
CNPJ: 03.660.226/0001-07
PROCESSO: 25025.023418/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas a controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de
manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: OPHTALMOS FÓRMULAS OFICINAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO, Nº
4790
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01402002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.078.135/0001-36
PROCESSO: 25000.026221/98-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de
substancias sujeitas a controle especial ou, declaração, relatório de
inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela
Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade de manipulação de
substancias sujeitas a controle especial da Portaria 344/98 e suas
atualizações. A Licença Sanitária Municipal enviada foi publicada em
26/11/2010 e autoriza a farmácia para as atividades do grupo IV
(manipulação e dispensação de produtos estéreis: colírios. Não foi
incluso a atividade de manipular substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: PHARMA HERA LTDA
ENDEREÇO: RUA LA SALLES Nº 212
BAIRRO: MOCOQUINHA CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO/ MG
CNPJ: 00.683.290/0001-15
PROCESSO: 1789298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência
formulada sob o número 078114/10.
EMPRESA: QUALYCON FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA BELÉM Nº 408
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800280 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 04.313.505/0001-67
PROCESSO: 25351.026175/01-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 2º, parágrafo 2º item II da RDC 204/05. "A licença sanitária
deve descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias
sujeitas a controle especial".