Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.728, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: djp farma distribuidora hospitalar ltda - epp
ENDEREÇO: avenida fagundes filho n.º 946
BAIRRO: saúde CEP: 04304001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.729.586/0001-83
PROCESSO: 25351.322058/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como o Relatório de Inspeção com resultado satisfatório, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: avenida doutor roberto de almeida vinhas, 7659
BAIRRO: vila oceanica amabile CEP: 11708520 - PRAIA GRANDE/SP
CNPJ: 10.407.043/0002-20
PROCESSO: 25351.084891/2011-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolou AFE para filial. Foi protocolado novo processo de Concessão de AFE para a matriz sob expediente 613454/11-8, sendo dispensável a existência desse processo em questão.
EMPRESA: TERRA MAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE QUISSAMA N 395
BAIRRO: CENTRO CEP: 27910020 - MACAÉ/RJ
CNPJ: 13.225.374/0001-57
PROCESSO: 25351.426302/2011-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, CRT com horário de assistência contrariando a Lei 5991/73, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: jund log transportes e logistica ltda.-me
ENDEREÇO: av. humberto cereser, n 2773 sala 8
BAIRRO: caxambu CEP: 13218711 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 12.007.596/0001-30
PROCESSO: 25351.338954/2011-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista o descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo SATISFATÓRIO, comprovando que a empresa detenha condições técnicas operacionais para o desempenho das atividades pleiteadas, de transportar medicamentos, bem como não há previsão legal na RDC nº 25/2007 para a terceirização desta atividade

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