Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: djp farma distribuidora hospitalar ltda - epp
ENDEREÇO: avenida fagundes filho n.º 946
BAIRRO: saúde CEP: 04304001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.729.586/0001-83
PROCESSO: 25351.322058/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como
o Relatório de Inspeção com resultado satisfatório, ensejam o indeferimento
da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: avenida doutor roberto de almeida vinhas, 7659
BAIRRO: vila oceanica amabile CEP: 11708520 - PRAIA GRANDE/SP
CNPJ: 10.407.043/0002-20
PROCESSO: 25351.084891/2011-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolou AFE para
filial. Foi protocolado novo processo de Concessão de AFE para a
matriz sob expediente 613454/11-8, sendo dispensável a existência
desse processo em questão.
EMPRESA: TERRA MAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE QUISSAMA N 395
BAIRRO: CENTRO CEP: 27910020 - MACAÉ/RJ
CNPJ: 13.225.374/0001-57
PROCESSO: 25351.426302/2011-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, CRT
com horário de assistência contrariando a Lei 5991/73, ensejam o
indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item
II.
EMPRESA: jund log transportes e logistica ltda.-me
ENDEREÇO: av. humberto cereser, n 2773 sala 8
BAIRRO: caxambu CEP: 13218711 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 12.007.596/0001-30
PROCESSO: 25351.338954/2011-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
o descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único,
do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou Relatório de
Inspeção, com parecer técnico conclusivo SATISFATÓRIO, comprovando
que a empresa detenha condições técnicas operacionais para o
desempenho das atividades pleiteadas, de transportar medicamentos,
bem como não há previsão legal na RDC nº 25/2007 para a terceirização
desta atividade