Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.731, DE 9 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM PARAGUAI, N°. 114
BAIRRO: VILA ISABEL CEP: 37026100 - VARGINHA/MG
CNPJ: 03.945.035/0001-91
PROCESSO: 25351.207870/2002-29 AUTORIZ/MS: 1.21185.0
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: V & C FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: AV MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES 723
BAIRRO: CENTRO CEP: 07500000 - SANTA ISABEL/SP
CNPJ: 07.388.346/0001-58
PROCESSO: 25351.231930/2006-58 AUTORIZ/MS: 1.37644.1
ATIVIDADE/ CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: AV OITO DE ABRIL Nº 1610 - LOT.JD.INDEPENDENCIA REGIAO OESTE
BAIRRO: JARDIM INDEPENDENCIA CEP: 78031000 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 26.792.580/0001-90
PROCESSO: 2550598 AUTORIZ/MS: 1.20730.5
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: BOTICÁRIO COMÉRCIO DE DROGAS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA WASHINGTON LUIZ N° 709
BAIRRO: CENTRO CEP: 19015030 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
CNPJ: 49.273.576/0001-11
PROCESSO: 25001.020040/84 AUTORIZ/MS: 1.33118.9
ATIVIDADE/ CLASSE
EMBALAR: INSUMO/MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMO/MEDICAMENTO
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
REEMBALAR: INSUMO/MEDICAMENTO

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