Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: SAUAD INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: AV. BELA VISTA, Nº. 1913 QUADRA 00 LOTE 00
BAIRRO: SANTO ANTÔNIO CEP: 74853410 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.583.558/0001-00
PROCESSO: 25991.001241/77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação n. 138412/11 e
184026/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a
existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da
RDC 204/2005.