Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.737, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM PARAGUAI, N°. 114
BAIRRO: VILA ISABEL CEP: 37026100 - VARGINHA/MG
CNPJ: 03.945.035/0001-91
PROCESSO: 25351.207870/2002-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 173806/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPEÃ LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOSE VIEIRA GOMES, N° 182
BAIRRO: CENTRO CEP: 46875000 - ITATIM/BA
CNPJ: 08.415.013/0001-33
PROCESSO: 25351.372507/2007-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Cópia da alteração do contrato social constando o endereço atual da empresa, conforme consta do relatório de inspeção e Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária local. Adicionalmente, o relatório de inspeção datado de 12/05/2011, cita várias não conformidades. Não foi enviado relatório de inspeção posterior a este, atestando o cumprimento das não conformidades relatadas. Não foi realizado o cadastramento pela empresa do novo endereço no site da ANVISA.
EMPRESA: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO LUIZ, Nº 127, GALPÃO K
BAIRRO: AEROPORTO CEP: 88705190 - TUBARÃO/SC
CNPJ: 82.873.068/0001-40
PROCESSO: 25351.026923/00-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: No alvará sanitário apresentado não consta a atividade a ser ampliada (transportar medicamentos sujeitos ao controle especial); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

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