Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM PARAGUAI, N°. 114
BAIRRO: VILA ISABEL CEP: 37026100 - VARGINHA/MG
CNPJ: 03.945.035/0001-91
PROCESSO: 25351.207870/2002-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 173806/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPEÃ
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOSE VIEIRA GOMES, N° 182
BAIRRO: CENTRO CEP: 46875000 - ITATIM/BA
CNPJ: 08.415.013/0001-33
PROCESSO: 25351.372507/2007-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não enviou a documentação necessária: Cópia da
alteração do contrato social constando o endereço atual da empresa,
conforme consta do relatório de inspeção e Alvará Sanitário emitido
pela Vigilância Sanitária local. Adicionalmente, o relatório de inspeção
datado de 12/05/2011, cita várias não conformidades. Não foi
enviado relatório de inspeção posterior a este, atestando o cumprimento
das não conformidades relatadas. Não foi realizado o cadastramento
pela empresa do novo endereço no site da ANVISA.
EMPRESA: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO LUIZ, Nº 127, GALPÃO K
BAIRRO: AEROPORTO CEP: 88705190 - TUBARÃO/SC
CNPJ: 82.873.068/0001-40
PROCESSO: 25351.026923/00-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: No
alvará sanitário apresentado não consta a atividade a ser ampliada
(transportar medicamentos sujeitos ao controle especial); contrariando,
dessa forma, a legislação sanitária vigente.