Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: PHARMA LINK ADMINISTRADORA DE REDES E
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO,
305
BAIRRO: CAMPO DOS AMARAIS CEP: 13082040 - CAMPINAS/
SP
CNPJ: 05.347.060/0001-07
PROCESSO: 25351.055847/2010-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Em desacordo com a legislação
vigente (Artigos 8º e 9º da RDC 10/2011), a empresa não possui
laboratório de controle de qualidade próprio.
EMPRESA: CARVALHO & LIBERAL LTDA ME
ENDEREÇO: TV. LUIZ BARBOSA, 1525
BAIRRO: CARANAZAL CEP: 68040420 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 10.732.241/0001-89
PROCESSO: 25351.383254/2010-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que o horário de prestação da assistência farmacêutica é incompatível
com o horário de funcionamento da empresa, contrariando, dessa
forma, a legislação sanitária vigente.
PROCESSO: 25351.383254/2010-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que o horário de prestação da assistência farmacêutica é incompatível
com o horário de funcionamento da empresa, contrariando, dessa
forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: EXLOG DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DA VÁRZEA 390
BAIRRO: BARRA FUNDA CEP: 01140080 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.817.439/0001-08
PROCESSO: 25351.379518/2006-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório
de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido pela
VISA-SP) contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: LOGIMASTERS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS
LTDA.
ENDEREÇO: ALAMEDA PEDRO WOLF, 336
BAIRRO: HELVÉTIA CEP: 13337320 - INDAIATUBA/SP
CNPJ: 04.681.209/0001-19
PROCESSO: 25351.509020/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). Não foi apresentada a
cópia da Licença Sanitária (atualizada). Foi encaminhada cópia do
Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, que não substitui
a licença sanitária.
PROCESSO: 25351.509020/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). Não foi apresentada a
cópia da Licença Sanitária (atualizada). Foi encaminhada cópia do
Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, que não substitui
a licença sanitária.
EMPRESA: SERVIMED COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 37-37
BAIRRO: JARDIM PANORAMA CEP: 17047310 - BAURU/SP
CNPJ: 44.463.156/0001-84
PROCESSO: 25001.005964/83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresenta ainda não
concluiu a reforma no novo endereço de sede, conforme presente no
relatório de inspeção a empresa ainda necessita de acompanhamento
da reforma através de inspeções periódicas.