Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.758, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: PHARMA LINK ADMINISTRADORA DE REDES E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO, 305
BAIRRO: CAMPO DOS AMARAIS CEP: 13082040 - CAMPINAS/ SP
CNPJ: 05.347.060/0001-07
PROCESSO: 25351.055847/2010-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Em desacordo com a legislação vigente (Artigos 8º e 9º da RDC 10/2011), a empresa não possui laboratório de controle de qualidade próprio.
EMPRESA: CARVALHO & LIBERAL LTDA ME
ENDEREÇO: TV. LUIZ BARBOSA, 1525
BAIRRO: CARANAZAL CEP: 68040420 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 10.732.241/0001-89
PROCESSO: 25351.383254/2010-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que o horário de prestação da assistência farmacêutica é incompatível com o horário de funcionamento da empresa, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
PROCESSO: 25351.383254/2010-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que o horário de prestação da assistência farmacêutica é incompatível com o horário de funcionamento da empresa, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: EXLOG DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DA VÁRZEA 390
BAIRRO: BARRA FUNDA CEP: 01140080 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.817.439/0001-08
PROCESSO: 25351.379518/2006-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA-SP) contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: LOGIMASTERS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
ENDEREÇO: ALAMEDA PEDRO WOLF, 336
BAIRRO: HELVÉTIA CEP: 13337320 - INDAIATUBA/SP
CNPJ: 04.681.209/0001-19
PROCESSO: 25351.509020/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). Não foi apresentada a cópia da Licença Sanitária (atualizada). Foi encaminhada cópia do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, que não substitui a licença sanitária.
PROCESSO: 25351.509020/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). Não foi apresentada a cópia da Licença Sanitária (atualizada). Foi encaminhada cópia do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, que não substitui a licença sanitária.
EMPRESA: SERVIMED COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 37-37
BAIRRO: JARDIM PANORAMA CEP: 17047310 - BAURU/SP
CNPJ: 44.463.156/0001-84
PROCESSO: 25001.005964/83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresenta ainda não concluiu a reforma no novo endereço de sede, conforme presente no relatório de inspeção a empresa ainda necessita de acompanhamento da reforma através de inspeções periódicas.

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