Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.767, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

Razão Social: BIO-DATA DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.345.461/0001-10
Expediente: 347355/11-4
Endereço: AVENIDA ALCEU PAIVA ARANTES
Nº. 367 Complemento:
Bairro: PLANALTO VERDE CEP: 14.056-395
Município: RIBEIRÃO PRETO UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: PLY4Y469HX7Y (801.748-8)
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001.
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