Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.778, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: JOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: av urucará n 372
BAIRRO: cachoeirinha CEP: 69065180 - MANAUS/AM
CNPJ: 02.746.021/0001-86
PROCESSO: 25351.398864/2011-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
ENDEREÇO: AV. ADEMAR BORNIA 473 GALPÕES 1 E 3
BAIRRO: JARDIM EUROPA CEP: 87113000 - SARANDI/PR
CNPJ: 92.665.611/0307-50
PROCESSO: 25351.388887/2011-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia do Relatório de Inspeção.
EMPRESA: L. A. FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JACARANDÁS, N° 2809 A
BAIRRO: SETOR RESIDENCIAL SUL CEP: 78550000 - SINOP/MT
CNPJ: 06.991.338/0001-39
PROCESSO: 25351.274385/2011-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi protocolado o assunto errado, ou seja, deveria ser peticionado o assunto 784 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO - Renovação da Autorização Especial - AE. Farmácia de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial, uma vez que a empresa já possui autorização especial (No. 1374393). Contudo, foi protocolado o assunto 705 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO - Solicitação de Concessão de Autorização Especial - AE Inicial.

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