Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.779, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: A R DE ARAUJO TRANSJPORTES ME
ENDEREÇO: AV LUIZ DA CRUZ MARTINS 2445
BAIRRO: J NAZARETH CEP: 15054105 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SP
CNPJ: 10.715.918/0001-70
PROCESSO: 25351.417273/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relação de Veículos adaptados para transporte de medicamentos e Relação da natureza e espécie de produtos transportados; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: fc distribuidora ltda
ENDEREÇO: miguel palmeira 917
BAIRRO: farol CEP: 57055330 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 11.646.355/0001-79
PROCESSO: 25351.382271/2011-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi paga a taxa de fiscalização errada, ou seja, paga a taxa de fiscalização de concessão de AFE ao invés de taxa de renovação. Saliento que a empresa já possui AFE (No. 1.085206)
EMPRESA: cyclopet radiofarmacos ltda
ENDEREÇO: cezinando dias paredes, 397
BAIRRO: boqueirão CEP: 81730090 - CURITIBA/PR
CNPJ: 09.225.881/0001-13
PROCESSO: 25351.379604/2011-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi apresentada a cópia do Relatório de Inspeção atualizado emitido pela Vigilância Sanitária. Somado ao fato, a empresa não cadastrou a responsável técnica no banco de dados da ANVISA.
EMPRESA: A.VIVAS COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE ELETROMEDICINA LTDA
ENDEREÇO: RUA CASTRO NEVES,6 LADEIRA DOS GALÉS
BAIRRO: MATATU DE BROTAS CEP: 40255020 - SALVADOR/BA
CNPJ: 14.706.667/0001-19
PROCESSO: 25351.394266/2011-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A inspeção sanitária teve como foco (objetivo) a verificação do cumprimento das Boas Práticas de ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES e utilizou a RDC No. 59/2000. Portanto, não foi realizada conforme estabelece a portaria 802/1998 para distribuição de medicamentos. Somado ao fato, a empresa não enviou a cópia do Manual de Boas Práticas de Distribuição/Armazenamento de Medicamentos.
EMPRESA: GONCALVES IMP E EXP DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA
ENDEREÇO: MARCILIO DIAS 256
BAIRRO: CENTRO CEP: 69005 - MANAUS/AM
CNPJ: 15.804.354/0001-66
PROCESSO: 25351.399276/2011-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE para Exportar Medicamentos neste CNPJ (AFE 1.02703-0), desta forma não é possível conceder outra autorização para distribuir medicamentos. Para obter a Autorização de Funcionamento como Distribuidora a empresa deve primeiramente solicitar o cancelamento da AFE existente e cadastrar o novo endereço, nova razão social e novo representante legal no site da ANVISA.
EMPRESA: DROGARIA ONOFRE LTDA
ENDEREÇO: RUA MAJOR PALADINO, N°128, GALPÃO 6, BLOCO 4
BAIRRO: VILA LEOPOLDINA CEP: 05307001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.549.259/0033-68
PROCESSO: 25351.417807/2011-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui Autorização de Funcionamento para comercio varejista em desacordo com a Portaria 802/98, e Lei Federal 6360/76.
EMPRESA: JOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: av urucará n 372
BAIRRO: cachoeirinha CEP: 69065180 - MANAUS/AM
CNPJ: 02.746.021/0001-86
PROCESSO: 25351.398856/2011-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: CASAGRANDE E MORELI LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA N°1320
BAIRRO: JARDIM IMPERADOR CEP: 78125620 - VÁRZEA GRANDE/MT
CNPJ: 08.951.989/0001-20
PROCESSO: 25351.396208/2011-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: conexao maritima serviços logisticos s.a.
ENDEREÇO: rod.br 101 km 112,n 700
BAIRRO: salseiros CEP: 88311600 - ITAJAÍ/SC
CNPJ: 08.473.312/0001-24
PROCESSO: 25351.396193/2011-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Manual de Boas Práticas de Armazenamento; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente
EMPRESA: IMUNITA DISTRIBUIDORA DE VACINAS E MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA AFONSO CELSO Nº 1504
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04119062 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.328.079/0001-38
PROCESSO: 25351.406319/2011-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro o pedido de concessão de autorização de funcionamento , tendo em vista que a mesma ja possui AFE publicado no D.O.U. de 15/03/2010.
EMPRESA: TRANSOLUTIONS LOGÍSTICA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO PESSOA, Nº 617
BAIRRO: CENTRO CEP: 13460000 - NOVA ODESSA/SP
CNPJ: 04.990.267/0001-24
PROCESSO: 25351.382650/2011-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU SATISFATÒRIAMENTE A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA N. 195185/11 PARA APRESENTAR RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, EMITIDO PELA VIGILÃÂNCIA SANITÁRIA. APRESENTOU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA FILIAL LOCALIZADA NA RUA HENRIQUE WHITEHEAD N. 130. POR ESSE MOTIVO SOU FAVORÁVEL AO INDEFERIMENTO DO PLEITO.

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