Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.780, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

.
EMPRESA: NOVA MINAS TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA Lucy Vasconcelos Teixeira, N° 150
BAIRRO: LOTEAMENTO MIRANTE DO PARAISO CEP: 37550000 - POUSO ALEGRE/MG
CNPJ: 42.934.489/0001-19
PROCESSO: 25351.009103/2010-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária descrevendo a capacidade da empresa para o transporte de medicamentos sujeitos a controle especial. Adicionalmente, informamos que o endereço descrito no Formulário de Petição não corresponde ao endereço atualmente autorizado pela Anvisa.
EMPRESA: QUALITYFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA TURIASSU, N° 1779
BAIRRO: PERDIZES CEP: 05005001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.540.024/0001-57
PROCESSO: 25351.049709/2003-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como a Licença Sanitária com data vencida e Relatório de Inspeção com parecer não satisfatório, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: MEDKATUS FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ATAULFO DE PAIVA, N° 1079, SOBRELOJA 219
BAIRRO: LEBLON CEP: 22440031 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.004.930/0001-01
PROCESSO: 25351.160453/2002-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada para o Exercício 2011.
EMPRESA: FARMÁCIA BIGUAÇU LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA, Nº 53
BAIRRO: CENTRO CEP: 88160000 - BIGUAÇU/SC
CNPJ: 75.497.891/0001-32
PROCESSO: 25351.030392/2003-33
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não consta no ALVARÁ SANITÁRIO que a empresa está autorizada a MANIPULAR SUBSTÃNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (PORTARIA 344/98).
EMPRESA: braspress transportes urgentes ltda
ENDEREÇO: rua galatea,1400 b
BAIRRO: vila guilherme CEP: 02068060 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 48.740.351/0021-09
PROCESSO: 25351.890955/2008-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia da LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA, informando claramente quais as atividades e classes de produtos a empresa está autorizada a trabalhar. Importante salientar que o CMVS não substitui a Licença Sanitária.
EMPRESA: FIDELIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA MARIA CAROLINA, Nº 205, LOJA 05
BAIRRO: BOA VIAGEM CEP: 51011050 - RECIFE/PE
CNPJ: 05.238.537/0001-08
PROCESSO: 25351.028506/2004-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, ausência do formulario de petição, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: TEIXEIRA & CAIRO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA RIO BRANCO Nº 666, TERREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 45203010 - JEQUIÉ/BA
CNPJ: 06.319.243/0001-73
PROCESSO: 25351.144294/2009-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da licença sanitária ou outro documento atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: 7 HERVAS - PRÓ MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA BARTIRA, Nº 467
BAIRRO: PERDIZES CEP: 05009000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.051.866/0001-57
PROCESSO: 25351.005897/01-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 155136/11. Importante salientar que o CMVS não substitui o Alvará Sanitário.
EMPRESA: CRISTINE GROTH
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO MIGUEL, Nº 900, LOJA 10
BAIRRO: CENTRO CEP: 93950000 - DOIS IRMÃOS/RS
CNPJ: 00.482.453/0001-00
PROCESSO: 25351.029106/00-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 165165/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: ALKANS PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA Nº 757
BAIRRO: BOQUEIRÃO CEP: 11701010 - PRAIA GRANDE/SP
CNPJ: 01.134.036/0001-20
PROCESSO: 0335498
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOAO PINHEIRO Nº 508
BAIRRO: CENTRO CEP: 38400124 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 23.879.331/0002-20
PROCESSO: 25001.012789/84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada para o Exercício 2011
EMPRESA: SAN GENARO FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA JUIZ DE FORA, Nº 119
BAIRRO: BARRO PRETO CEP: 30180060 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 01.638.348/0001-71
PROCESSO: 25000.013061/99-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: DBELLE FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA JUIZ ELISEU JARDIM, Nº 242
BAIRRO: INDÚSTRIAS CEP: 30610070 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 42.841.015/0001-22
PROCESSO: 25000.002487/00-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada para o Exercício 2011.
EMPRESA: MANIPULART - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS, Nº 2123
BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30180002 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 02.141.932/0001-80
PROCESSO: 25000.015077/98-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 55898611-0. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: PHARMA CENTER FARMACIAS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA JOSÉ TEIXEIRA Nº 763
BAIRRO: SANTA LUCIA CEP: 29055310 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 39.402.086/0001-14
PROCESSO: 25002.000104/97-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde