Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: PHARMA LINK ADMINISTRADORA DE REDES E
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO,
305
BAIRRO: CAMPO DOS AMARAIS CEP: 13082040 - CAMPINAS/
SP
CNPJ: 05.347.060/0001-07
PROCESSO: 25351.055847/2010-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade,
atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo; contrariando,
dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: BIOMEGA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA.
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, 759 - 4° ANDAR - SALA
401
BAIRRO: CENTRO CEP: 89010902 - BLUMENAU/SC
CNPJ: 05.591.246/0001-07
PROCESSO: 25024.000380/2008-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação
sanitária vigente.
EMPRESA: COMERCIAL MODERNA LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO ALAMEDA 03 N°03
BAIRRO: NOVA IMPERATRIZ CEP: 65907080 - IMPERATRIZ/MA
CNPJ: 01.742.581/0001-08
PROCESSO: 25014.010157/2009-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cadastrou o novo
responsável técnico no site da ANVISA.
EMPRESA: BOM PREÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA 610 Nº 555, QUADRA 566, LOTE 07
BAIRRO: AEROVIÁRIOS CEP: 74435280 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 10.796.115/0001-98
PROCESSO: 25351.067272/2010-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa alterou o endereço da sede e não peticionou a referida
alteração, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: GENESYS COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA BARREIROS. Nº956
BAIRRO: RAMOS CEP: 21031755 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.925.340/0001-47
PROCESSO: 25351.734091/2009-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou cópia da licença sanitária atualizada,
contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente. A
empresa deve ainda solicitar Alteração de Responsável Técnico, visto
que consta no Formulário de Petição e no Certificado de Regularidade
Responsável Técnico diferente do aprovado na ANVISA.
EMPRESA: W & D TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA -
ME
ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, Nº 166
BAIRRO: VILA HARO CEP: 18015245 - SOROCABA/SP
CNPJ: 07.442.020/0001-61
PROCESSO: 25351.012822/2007-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação
sanitária vigente.
EMPRESA: LUNDBECK BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA LAURO MULLER, N° 116, SALA 2202 A
2205
BAIRRO: BOTAFOGO CEP: 22290160 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.522.600/0001-70
PROCESSO: 25991.004308/77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). Não foi apresentada a
cópia da Licença Sanitária atualizada ou relatório de inspeção atualizado,
emitido pela VISA local, atestando a capacidade técnica-operacional
do estabelecimento que executa as atividades de Armazenar,
Expedir, Exportar e Importar Medicamentos (filial).
EMPRESA: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: SPLM CONJ. 04, LOTE 11, PLACA DA MERCEDES
BAIRRO: NÚCLEO BANDEIRANTES CEP: 71715056 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 01.608.967/0001-13
PROCESSO: 25351.010447/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 186440/11. Somado
ao fato, O horário de assistência do Responsável Técnico descrito no
Certificado de Regularidade NÃO contempla todo o horário de funcionamento
da empresa. Desta forma, contraria o §1º do Art.15 da
Lei 5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190-
34, de 23 de agosto de 2001.
EMPRESA: WIND EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR THOMAZ FORTUNATO,
N° 3466, SALA 01
BAIRRO: PRAIA DOS NAMORADOS CEP: 13475010 - AMERICANA/SP
CNPJ: 60.792.405/0001-31
PROCESSO: 25000.023893/99-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação
sanitária vigente.
EMPRESA: VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
ENDEREÇO: AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA -
TERMINAL DE CARGA AÉREA
BAIRRO: AEROPORTO/LAGO SUL CEP: 71608900 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 24.893.687/0001-08
PROCESSO: 25000.024278/99-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada) não foi apresentado o
certificado de Regularidade Técnica atualizado, requerido na Notificação
de Exigência nº 189660/11