Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.783, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: PHARMA LINK ADMINISTRADORA DE REDES E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO, 305
BAIRRO: CAMPO DOS AMARAIS CEP: 13082040 - CAMPINAS/ SP
CNPJ: 05.347.060/0001-07
PROCESSO: 25351.055847/2010-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: BIOMEGA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, 759 - 4° ANDAR - SALA 401
BAIRRO: CENTRO CEP: 89010902 - BLUMENAU/SC
CNPJ: 05.591.246/0001-07
PROCESSO: 25024.000380/2008-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: COMERCIAL MODERNA LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO ALAMEDA 03 N°03
BAIRRO: NOVA IMPERATRIZ CEP: 65907080 - IMPERATRIZ/MA
CNPJ: 01.742.581/0001-08
PROCESSO: 25014.010157/2009-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cadastrou o novo responsável técnico no site da ANVISA.
EMPRESA: BOM PREÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA 610 Nº 555, QUADRA 566, LOTE 07
BAIRRO: AEROVIÁRIOS CEP: 74435280 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 10.796.115/0001-98
PROCESSO: 25351.067272/2010-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que a empresa alterou o endereço da sede e não peticionou a referida alteração, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: GENESYS COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA BARREIROS. Nº956
BAIRRO: RAMOS CEP: 21031755 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.925.340/0001-47
PROCESSO: 25351.734091/2009-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou cópia da licença sanitária atualizada, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente. A empresa deve ainda solicitar Alteração de Responsável Técnico, visto que consta no Formulário de Petição e no Certificado de Regularidade Responsável Técnico diferente do aprovado na ANVISA.
EMPRESA: W & D TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, Nº 166
BAIRRO: VILA HARO CEP: 18015245 - SOROCABA/SP
CNPJ: 07.442.020/0001-61
PROCESSO: 25351.012822/2007-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: LUNDBECK BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA LAURO MULLER, N° 116, SALA 2202 A 2205
BAIRRO: BOTAFOGO CEP: 22290160 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.522.600/0001-70
PROCESSO: 25991.004308/77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). Não foi apresentada a cópia da Licença Sanitária atualizada ou relatório de inspeção atualizado, emitido pela VISA local, atestando a capacidade técnica-operacional do estabelecimento que executa as atividades de Armazenar, Expedir, Exportar e Importar Medicamentos (filial).
EMPRESA: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: SPLM CONJ. 04, LOTE 11, PLACA DA MERCEDES
BAIRRO: NÚCLEO BANDEIRANTES CEP: 71715056 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 01.608.967/0001-13
PROCESSO: 25351.010447/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 186440/11. Somado ao fato, O horário de assistência do Responsável Técnico descrito no Certificado de Regularidade NÃO contempla todo o horário de funcionamento da empresa. Desta forma, contraria o §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190- 34, de 23 de agosto de 2001.
EMPRESA: WIND EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR THOMAZ FORTUNATO, N° 3466, SALA 01
BAIRRO: PRAIA DOS NAMORADOS CEP: 13475010 - AMERICANA/SP
CNPJ: 60.792.405/0001-31
PROCESSO: 25000.023893/99-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
ENDEREÇO: AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - TERMINAL DE CARGA AÉREA
BAIRRO: AEROPORTO/LAGO SUL CEP: 71608900 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 24.893.687/0001-08
PROCESSO: 25000.024278/99-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada) não foi apresentado o certificado de Regularidade Técnica atualizado, requerido na Notificação de Exigência nº 189660/11

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