Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.789, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Hypermarcas S/A CNPJ: 02.932.074/0032-98
ENDEREÇO: Rua VPR 01, Quadra 2-A, Módulo 04
N.º BAIRRO: Dist. Agroind. Anápolis (DAIA) CEP: 75132-020
MUNICÍPIO: Anápolis UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.07.287-6
Autorização Especial n.º: 1.22.628-7
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, grânulos e pós.
Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas.
Líquidos: Elixires, emulsões, soluções, suspensões, xampus e xaropes.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, cremes,
comprimidos, comprimidos revestidos, pós, soluções, suspensões e pomadas.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos
revestidos, soluções e xaropes
Embalagem secundária de hormônios: Cápsulas, comprimidos, comprimidos
revestidos, cremes e pomadas.
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