Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Hypermarcas S/A | CNPJ: 02.932.074/0032-98 | |
ENDEREÇO: Rua VPR 01, Quadra 2-A, Módulo 04 | ||
N.º | BAIRRO: Dist. Agroind. Anápolis (DAIA) | CEP: 75132-020 |
MUNICÍPIO: Anápolis | UF: GO | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.07.287-6 | ||
Autorização Especial n.º: 1.22.628-7 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, grânulos e pós. Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas. Líquidos: Elixires, emulsões, soluções, suspensões, xampus e xaropes. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, cremes, comprimidos, comprimidos revestidos, pós, soluções, suspensões e pomadas. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, soluções e xaropes Embalagem secundária de hormônios: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, cremes e pomadas. |