Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.800, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: MASTER CLEAN COM DE PROD DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
ENDEREÇO: RUA AFONSO PENA, 82 - LOJA 01
BAIRRO: VILA STO ANGELO CEP: 94920140 - CACHOEIRINHA/ RS
CNPJ: 73.223.646/0001-01
PROCESSO: 25351.579337/2008-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferido por ter feito um peticionamento de Alteração na AFE, de mudança de endereço por Ato Público. Devendo, na realidade, ser feito um peticionamento de Alteração na AFE, por mudança de endereço (Código: 751 - Relação de Assuntos).

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