Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.801, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes
no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: CMW SAUDE E TECNOLOGIA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOAO PEDRO CARDOSO, N° 183
BAIRRO: JARDIM AEROPORTO CEP: 04355000 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 07.430.231/0001-84
PROCESSO: 25351.075100/2008-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa tratar-se de uma distribuidora, não sendo, portanto autorizada
a embalar produtos.
EMPRESA: ELLIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA 4 QD. 10 LOTE 62E, S/N
BAIRRO: PÓLO EMPRESARIAL GOIÁS CEP: 74985155 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
CNPJ: 06.188.605/0001-34
PROCESSO: 25351.191338/2005-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando o peticionamento com código de assunto incorreto (867 - PRODUTOS PARA SAÚDE - (ALTERAÇÃO NA AFE) - Ampliação ou Redução de Atividades), uma vez que a empresa não tem AFE para a classe de produtos para a saúde - correlatos.
EMPRESA: INTERNACIONAL CIENTÍFICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SHISHIMA HIFUMI 2911, MÓDULOS M306/M309
BAIRRO: URBANOVA CEP: 12244000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP
CNPJ: 04.912.061/0001-86
PROCESSO: 25351.053575/2003-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não houve comprovação através de relatório emitido pela VISA local, de que a empresa está apta a
adquirir classe de risco III.
EMPRESA: MRT - MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA J.J. SEABRA, 439 - LOJA 6 - AQUIDABÃ SHOPPING
BAIRRO: SETE PORTAS CEP: 40025000 - SALVADOR/BA
CNPJ: 07.191.444/0001-09
PROCESSO: 25022.003547/2006-33
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa peticionou Alteração de Autorização de Funcionamento/ Ampliação de classes e ou atividades para Distribuir Medicamentos sem possuir AFE para a classe em questão. A empresa deverá providenciar o peticionamento de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE para a classe/atividade selecionada no Formulário de Petição.

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