Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.804, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: LOGAN DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA EDILSON BRASIL SOARES, 1520
BAIRRO: AGUA FRIA CEP: 60050070 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 03.002.459/0001-12
PROCESSO: 25351.056012/2011-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 136494/11, exarada em 16/02/2011, que solicitava adequação do horário de responsável técnico, Certificado de Regularidade Técnica, cópia do Contrato Social e relação de produtos, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005.
EMPRESA: DISBRALENS DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE LENTES LTDA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL RONDON, 2550
BAIRRO: VILA CIDADE CEP: 79002201 - CAMPO GRANDE/ MS
CNPJ: 05.325.647/0001-07
PROCESSO: 25351.008788/2011-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 133954/11, exarada em 11/02/20111, que solicitava adequação do horário de responsável técnico e relação de produtos, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005.

EMPRESA: AMAZON SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇAO
LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA SALIN ABUD, 20
BAIRRO: CENTRO CEP: 68700060 - CAPANEMA/PA
CNPJ: 11.502.784/0001-72
PROCESSO: 25351.175862/2011-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência
notificação número 183893/11, expediente 476373/11-4.
EMPRESA: MEDCENTER COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA GAMA E MELO, 81
BAIRRO: CENTRO CEP: 58010450 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 07.365.058/0001-88
PROCESSO: 25351.108243/2011-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: tendo em vista o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 159521/11, exarada em 06/04/2011 que solicitava substituição do responsável técnico e novo
relatório de inspeção, conforme determina a Resolução 204/2005.
EMPRESA: mg produtos odontologicos ltda
ENDEREÇO: AV AFONSO PENA Nº579
BAIRRO: PETROPOLIS CEP: 59020065 - NATAL/RN
CNPJ: 11.366.435/0001-70
PROCESSO: 25351.285935/2011-33
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: SAGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTO
MEDICO HOSPITALAR LTDA ME
ENDEREÇO: AV RUI BARBOSA Nº 826
BAIRRO: CENTRO CEP: 38740000 - PATROCÍNIO/MG
CNPJ: 13.499.208/0001-49
PROCESSO: 25351.308205/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A relação dos produtos comercializados pela empresa indica fornecimento para estabelecimentos assistenciais de saúde, configurando atividade de comércio atacadista. Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: RIEC COMERCIAL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA FELIPE CAMARÃO, 136
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS DORES CEP: 55004350 - CARUARU/ PE
CNPJ: 70.226.923/0001-41
PROCESSO: 25351.301259/2011-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: RECRIS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA VALENCIO MANOEL FLORIANO, 1050
BAIRRO: VILA SAO JOAO CEP: 95560000 - TORRES/RS
CNPJ: 92.598.853/0001-95
PROCESSO: 25351.087134/2011-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da exigência nº 153526/11, item 1, onde solicita comprovação da jornada de
trabalho do Responsável Técnico.
EMPRESA: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS
ENDEREÇO: FAZENDA PONTE ALTA DE CIMA AS MARGENS
DA DF 001 KM 57 PROXIMO AO BALAO DO GAMA - DF
BAIRRO: GAMA CEP: 72445010 - GAMA/DF
CNPJ: 37.145.968/0001-16
PROCESSO: 25351.075636/2011-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: tendo em vista o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 137932/11, exarada em 18/02/2011 que solicitava a adequação do horário do responsável Técnico, formulário de petição corretamente preenchido e relação de produtos, conforme determina a Resolução 204/2005.
EMPRESA: INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DO CAPOVILLA 129, KM 52
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 13347310 - INDAIATUBA/ SP
CNPJ: 33.173.097/0002-74
PROCESSO: 25351.253122/2011-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando que a mesma já possui autorização de funcionamento em função de Alteração da AFE/AE por modificação na extensão do CNPJ da matriz, exclusivamente em virtude do Ato Declaratório Executivo nº 34/2007 da Receita Federal do Brasil, não cabe concessão de nova AFe no mesmo CNPJ.

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