Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 23, §2º e § 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os itens 2.1.4.1, 2.1.4.2 e 4.2 da Resolução-RDC Anvisa nº 175, de 08 de julho de 2003; considerando a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;
considerando o Laudo de Análise nº 4006.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias IOM/FUNED (IOM/FUNED);
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 051/2011, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do lote 01/11 doproduto PIMENTA DO REINO EM PÓ, marca TEMPERO FORTE, data de fabricação: não consta, data de validade: 01/01/2014, produzido por Indústria e Comércio de Temperos TF Ltda, CNPJ: 03.060.462/0001-92, estabelecida à Avenida Nanuque n. 1227, bairro Vila Nova, Nanuque/MG, CEP: 39.860-000, em virtude do resultado insatisfatório no ensaio para pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas que detectou pêlo de roedor e numerosos fragmentos de insetos (ordem Coleoptera).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.