Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.816, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, § 2º e 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

considerando a Resolução - RDC ANVISA n. 175, de 08 de julho de 2003, quanto ao ensaio de pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas;

considerando que a amostra analisada apresentou pelo de roedor, em contrariedade a Resolução - RDC ANVISA n. 175, de 08 de julho de 2003;

considerando o Laudo de Análise nº 2825.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias-IOM/FUNED (LACEN/MG);

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n. 048/2011 resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 371, do produto ORÉGANO CHEF, marca KODILAR, data de validade 01/11/2012, fabricado pela empresa M.W.A. COM. DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 53.512.810/0001-93, estabelecida na AVENIDA WALDOMIRO MAZZOCATO, 201, DT IND. ULYSSESGUIMARÃES, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, CEP 15.092-604, por apresentar pelo de roedor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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