Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.817, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, § 2º e 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o item 2.1.4.2 da Resolução-RDC Anvisa nº 175, de 08 de julho de 2003;

considerando o Laudo de Análise nº 3114.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias IOM/FUNED (IOM/FUNED);

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 046/2011, resolve;

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do Lote 005 do produto EXTRATO DE TOMATE, marca FLAMBOYANT, data de validade 26/04/2012, produzido pela empresa ABC IND. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.386.477/0001-69, estabelecida à Rod. GO 060, km 59, Zona Rural, Turvânia (GO), CEP 76.110-000, face ao resultado insatisfatório no ensaio para pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas, que detectou presença de pelo de r o e d o r.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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