Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, § 2º e 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20µg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA nº 7, de 22 de fevereiro de 2011;
considerando a necessidade de evitar que a população seja exposta a altas doses de aflatoxinas, que são substâncias genotóxicas e carcinogênicas;
considerando o Laudo de Análise nº 4672.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias-IOM/FUNED (LACEN/MG), resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 0102, do produto AMENDOIM, marca RAVENA, data de validade 03/01/2012, fabricado pela empresa ROKA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.792.118/0001-53, estabelecida na Rua Orlindo Pinto da Cruz, 275, Alto da Boa Vista, Frutal - MG, CEP 32800-000, por apresentar teores de aflatoxinas totais acima do permitido na legislação sanitária (162,3 µg/Kg).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.